TRT-CE: Informe de Rendimentos 2026 tem novos canais de acesso e substitui a antiga DIRF
- Página atualizada em 02/03/2026
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal do TRT-CE comunica, neste mês de março, aos magistrados(as), servidores(as) (ativos e inativos), pensionistas, fornecedores(as), peritos(as) e colaboradores(as) externos(as) em geral sobre as novas diretrizes para a obtenção do comprovante de rendimentos.
Extinção da Dirf e transição para o eSocial
Em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2181/2024, a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Com essa mudança, as informações de retenções de Imposto de Renda e outros tributos foram substituídas pelo envio mensal via eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais). Portanto, o Informe de Rendimentos 2026 terá seus dados extraídos diretamente do eSocial.
Como emitir seu informe
Para viabilizar essa transição, a elaboração e emissão do documento passou a utilizar a tecnologia padronizada dos sistemas nacionais: Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (Sigep-JT), Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (Sigeo) e eSocial, sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Os Informes de Rendimentos passam por ajustes pontuais na medida que são disponibilizadas novas versões dos sistemas nacionais que estão em constante melhoria. O acesso está disponível nos seguintes canais:
1. Para Magistrados, servidores e pensionistas:
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Portal: https://sisad.jt.jus.br
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Acesso: Selecione o órgão "TRT 7ª Região" , entre com seu usuário e senha da rede e clique na opção “Informe de Rendimentos” para baixar em PDF.
2. Para fornecedores, peritos e colaboradores externos:
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Acesso: Utilize seu CPF/CNPJ e senha do Sigeo.
Recomendações e orientações
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Planos de Saúde: Tenha atenção especial aos reembolsos do Auxílio Saúde pagos pelo TRT-CE, pois eles foram informados à Receita Federal via eSocial de forma vinculada ao CPF do titular ou dependente.
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Declaração Pré-preenchida: Sugere-se priorizar essa modalidade para garantir a consistência entre os dados da Receita e o Informe.
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Atualização do Documento: Recomenda-se realizar uma nova extração do Informe no dia do envio da declaração, certificando-se de utilizar a versão mais atualizada.
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Prazos: Até o momento, a Receita Federal do Brasil ainda não estipulou o prazo final para o envio das declarações.
Canais de Atendimento
Para esclarecimento de dúvidas, utilize os seguintes contatos:
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E-mails: cpp@trt7.jus.br ou financeiro@trt7.jus.br
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Telefones: (85) 3388-9429, 3388-9476, 3388-9472 e 3388-9277













