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TRT-CE: Informe de Rendimentos 2026 tem novos canais de acesso e substitui a antiga DIRF

A imagem mostra duas pessoas em um escritório, sentadas à mesa, analisando documentos com gráficos financeiros. Uma pessoa veste blusa amarela e segura uma caneta, enquanto a outra, de camisa listrada, segura papéis em destaque no primeiro plano. O ambiente é iluminado e inclui elementos como um monitor com gráficos ao fundo, teclado, calculadora e um pequeno vaso de planta.

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal do TRT-CE comunica, neste mês de março, aos magistrados(as), servidores(as) (ativos e inativos), pensionistas, fornecedores(as), peritos(as) e colaboradores(as) externos(as) em geral sobre o procedimento para a obtenção do comprovante de rendimentos.

Como emitir seu informe de rendimentos

A elaboração e emissão do documento passou a utilizar a tecnologia padronizada dos sistemas nacionais: Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (Sigep-JT), Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (Sigeo) e eSocial, sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

Os Informes de Rendimentos passam por ajustes pontuais na medida que são disponibilizadas novas versões dos sistemas nacionais que estão em constante melhoria. O acesso está disponível nos seguintes canais:

1. Para magistrados(as), servidores(as) (ativos e inativos), pensionistas:

  • Portal: https://sisad.jt.jus.br

  • Acesso: Selecione o órgão "TRT 7ª Região" , entre com seu usuário e senha da rede e clique na opção “Informe de Rendimentos” para baixar em PDF.

2. Para fornecedores(as), peritos(as) e colaboradores(as) externos(as) em geral:

Recomendações e orientações

  • Planos de Saúde: Tenha atenção especial aos reembolsos do Auxílio Saúde pagos pelo TRT-CE, pois eles foram informados à Receita Federal  de forma vinculada ao CPF do titular e/ou dependente e ao CPNJ da operadora de saúde;

  • Declaração Pré-preenchida: Sugere-se priorizar essa modalidade para garantir a consistência entre os dados da Receita Federal e o Informe de Rendimentos.

  • Atualização do Documento: Sugere-se realizar uma nova extração do Informe de Rendimentos no dia do envio da declaração, , certificando-se de que o documento utilizado é o mais atualizado possível com os dados enviados à Receita Federal, em especial para aqueles que optarem por não utilizar a declaração pré-preenchida;

  • Prazos: Até o momento, a Receita Federal do Brasil ainda não estipulou o prazo para que as pessoas físicas e pessoas jurídicas enviem as suas declarações de imposto de renda.

Canais de atendimento

Para esclarecimento de dúvidas, utilize os seguintes contatos:

  • E-mails: cpp@trt7.jus.br ou financeiro@trt7.jus.br

  • Telefones: (85) 3388-9429, 3388-9476, 3388-9472 e 3388-9277