Divisão de Polícia Judicial do TRT-CE dá dicas para um Carnaval seguro
- Página atualizada em 11/02/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio de sua Divisão de Polícia Judicial, apresenta orientações preventivas direcionadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e ao público em geral, com o objetivo de promover um período de Carnaval mais seguro.
Ressaltamos que a adoção de medidas simples de autoproteção é fundamental para a redução de riscos, contribuindo diretamente para a preservação da integridade física e patrimonial de todos.
1. Deslocamento e transporte
- Priorize transporte público, táxi ou veículos por aplicativo.
- Evite conduzir veículo após ingestão de bebida alcoólica.
- Compartilhe o trajeto da corrida com pessoa de confiança.
- Planeje previamente o retorno para casa.
2. Objetos pessoais e pertences
- Evite uso de joias, relógios, correntes e acessórios de valor.
- Utilize bolsas pequenas, preferencialmente transversais e à frente do corpo.
- Evite mochilas em locais com grande aglomeração.
- Em caso de roubo ou furto, não reaja, preserve sua integridade física.
3. Uso de telefone celular
- Evite manusear o celular em meio à multidão.
- Caso necessário, utilize-o em locais iluminados ou próximos a postos policiais.
- Ative senha, biometria e recursos de bloqueio remoto.
4. Bebidas e alimentação
- Adquira bebidas apenas de vendedores confiáveis.
- Verifique se embalagens estão lacradas.
- Não aceite bebidas de desconhecidos.
- Não deixe copos ou garrafas desacompanhados.
- Atenção ao golpe conhecido como “boa noite Cinderela”.
5. Dinheiro, cartões e pagamentos
- Leve apenas o indispensável.
- Prefira dinheiro em espécie, em pequenas quantias.
- Evite portar carteira completa.
- Caso leve cartões, desabilite a função de pagamento por aproximação.
- Desconfie de maquinetas improvisadas ou fora do padrão.
6. Eventos fechados, clubes e salões
- Observe se o local possui:
- Saídas de emergência sinalizadas.
- Extintores de incêndio visíveis e dentro da validade.
- Portas corta-fogo desobstruídas.
- Evite locais superlotados ou sem controle adequado de acesso.
7. Crianças e adolescentes
- Utilize pulseira de identificação com nome da criança e telefone do responsável.
- Oriente a criança a procurar policiais ou seguranças uniformizados em caso de desencontro.
- Estabeleça ponto de referência para reencontro.
- Evite que crianças circulem desacompanhadas em grandes aglomerações.
8. Consumo de álcool e autocontrole
- Hidrate-se com frequência.
- Alimente-se adequadamente.
- Evite excessos no consumo de bebidas alcoólicas.
- Lembre-se de que álcool reduz reflexos e aumenta riscos de acidentes e conflitos.
9. Assédio e importunação sexual
- Durante o Carnaval há aumento de ocorrências de assédio, especialmente contra mulheres.
- Configura importunação sexual, entre outras condutas:
- Beijo forçado.
- Toques sem consentimento.
- Passar a mão no corpo.
- Comentários ofensivos ou de cunho sexual.
- Ameaças ou constrangimentos.
A importunação sexual é crime, conforme artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Aplica-se também a Lei nº 14.786/2023, Protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
Em qualquer situação:
- Afaste-se do agressor.
- Procure imediatamente agentes de segurança.
- Registre a ocorrência.
10. Postura preventiva geral
- Mantenha atenção ao ambiente.
- Evite discussões e confrontos.
- Em situações de tumulto, afaste-se com calma.
- Siga orientações das forças de segurança e da organização do evento.
Telefones de emergência
- 180, Central de Atendimento à Mulher
- 190, Polícia Militar
- 191, Polícia Rodoviária Federal
- 192, SAMU
- 193, Corpo de Bombeiros













