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Divisão de Polícia Judicial do TRT-CE dá dicas para um Carnaval seguro

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio de sua Divisão de Polícia Judicial, apresenta orientações preventivas direcionadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e ao público em geral, com o objetivo de promover um período de Carnaval mais seguro.

Ressaltamos que a adoção de medidas simples de autoproteção é fundamental para a redução de riscos, contribuindo diretamente para a preservação da integridade física e patrimonial de todos.

1. Deslocamento e transporte

  • Priorize transporte público, táxi ou veículos por aplicativo.
  • Evite conduzir veículo após ingestão de bebida alcoólica.
  • Compartilhe o trajeto da corrida com pessoa de confiança.
  • Planeje previamente o retorno para casa.

2. Objetos pessoais e pertences

  • Evite uso de joias, relógios, correntes e acessórios de valor.
  • Utilize bolsas pequenas, preferencialmente transversais e à frente do corpo.
  • Evite mochilas em locais com grande aglomeração.
  • Em caso de roubo ou furto, não reaja, preserve sua integridade física.

3. Uso de telefone celular

  • Evite manusear o celular em meio à multidão.
  • Caso necessário, utilize-o em locais iluminados ou próximos a postos policiais.
  • Ative senha, biometria e recursos de bloqueio remoto.

4. Bebidas e alimentação

  • Adquira bebidas apenas de vendedores confiáveis.
  • Verifique se embalagens estão lacradas.
  • Não aceite bebidas de desconhecidos.
  • Não deixe copos ou garrafas desacompanhados.
  • Atenção ao golpe conhecido como “boa noite Cinderela”.

5. Dinheiro, cartões e pagamentos

  • Leve apenas o indispensável.
  • Prefira dinheiro em espécie, em pequenas quantias.
  • Evite portar carteira completa.
  • Caso leve cartões, desabilite a função de pagamento por aproximação.
  • Desconfie de maquinetas improvisadas ou fora do padrão.

6. Eventos fechados, clubes e salões

  • Observe se o local possui:
  • Saídas de emergência sinalizadas.
  • Extintores de incêndio visíveis e dentro da validade.
  • Portas corta-fogo desobstruídas.
  • Evite locais superlotados ou sem controle adequado de acesso.

7. Crianças e adolescentes

  • Utilize pulseira de identificação com nome da criança e telefone do responsável.
  • Oriente a criança a procurar policiais ou seguranças uniformizados em caso de desencontro.
  • Estabeleça ponto de referência para reencontro.
  • Evite que crianças circulem desacompanhadas em grandes aglomerações.

8. Consumo de álcool e autocontrole

  • Hidrate-se com frequência.
  • Alimente-se adequadamente.
  • Evite excessos no consumo de bebidas alcoólicas.
  • Lembre-se de que álcool reduz reflexos e aumenta riscos de acidentes e conflitos.

9. Assédio e importunação sexual

  • Durante o Carnaval há aumento de ocorrências de assédio, especialmente contra mulheres.
  • Configura importunação sexual, entre outras condutas:
  • Beijo forçado.
  • Toques sem consentimento.
  • Passar a mão no corpo.
  • Comentários ofensivos ou de cunho sexual.
  • Ameaças ou constrangimentos.

A importunação sexual é crime, conforme artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Aplica-se também a Lei nº 14.786/2023, Protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

Em qualquer situação:

  • Afaste-se do agressor.
  • Procure imediatamente agentes de segurança.
  • Registre a ocorrência.

10. Postura preventiva geral

  • Mantenha atenção ao ambiente.
  • Evite discussões e confrontos.
  • Em situações de tumulto, afaste-se com calma.
  • Siga orientações das forças de segurança e da organização do evento.

Telefones de emergência

  • 180, Central de Atendimento à Mulher
  • 190, Polícia Militar
  • 191, Polícia Rodoviária Federal
  • 192, SAMU
  • 193, Corpo de Bombeiros