Janeiro Branco: conheça as normas que buscam proteger a saúde mental do trabalhador
- Página atualizada em 13/01/2026
O mês de janeiro é dedicado mundialmente à promoção da saúde mental. No contexto laboral, a campanha Janeiro Branco reforça a importância da prevenção de fatores de riscos psicossociais e na promoção da saúde mental de todos os trabalhadores.
Conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), as diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil exigem que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o respectivo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplem não apenas riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, mas também os riscos psicossociais no ambiente laboral.
Nesse sentido, é considerado obrigatório o gerenciamento que integra o PGR, dos seguintes fatores abaixo:
- gestão organizacional inadequada;
- falta de controle sobre o trabalho, como metas inatingíveis;
- deficiências comunicacionais;
- atividades com elevada demanda física, mental ou emocional;
- jornadas exaustivas;
- violação do direito à desconexão;
- violência ou assédio;
- discriminação;
- risco de morte, trauma ou contaminação/adoecimento no trabalho, entre outros aspectos.
O monitoramento desses pontos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
LEGISLAÇÃO
Esses e outros fatores tornam o “ambiente tóxico” e estão associados ao surgimento do adoecimento mental, segundo a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS 1.999/2023.
Conforme a Norma Regulatória 1 do Ministério do Trabalho, atualizada pela Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, a identificação, a avaliação e a prevenção desses fatores de riscos são obrigatórias e integram o Programa de Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais (PGR).
PRINCIPAIS PONTOS DO PGR NA NR-1, atualizações e diretrizes fundamentais para o ano de 2026:
1. Responsabilidades e prazos
As empresas devem atualizar o PGR a cada dois anos (ou três anos para empresas que possuem certificações em SST). Ressalta-se que atualizações imediatas são obrigatórias em caso de mudanças significativas no ambiente de trabalho ou ocorrência de acidentes.
2. Riscos psicossociais
Conforme a Portaria MTE nº 765/2025, a obrigatoriedade de incluir fatores psicossociais no PGR (como Burnout - ou Síndrome do Esgotamento Profissional, estresse crônico, assédio e metas abusivas), entrará em vigor em 25 de maio de 2026.
3. Estrutura do PGR
O programa deve, obrigatoriamente, ser composto por:
- Inventário de riscos: Identificação e classificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
- Plano de ação: Definição de medidas preventivas e cronograma para controle ou eliminação dos riscos identificados.
4. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O PGR permanece como a ferramenta prática para a implementação do GRO, devendo ser tratado como um processo contínuo de identificação, avaliação e controle.
5. Abrangência
O cumprimento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados via Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Estão excetuados apenas MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes nocivos, seguindo os critérios específicos da norma.
INCENTIVO
No Brasil, empresas que estiverem em consonância com normas de proteção da saúde e da vida das pessoas no trabalho podem receber o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, instituído pela Lei nº 14.831/2024. A certificação busca estimular boas práticas corporativas, refletindo os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance). Para obter o certificado, a empresa necessita cumprir três requisitos, são eles: promoção da segurança e saúde mental, equilíbrio ambiental e bem-estar dos colaboradores e transparência/prestação de contas.
Porém, os requisitos legais para obtenção do documento não asseguram uma gestão efetiva dos aspectos de riscos psicossociais, o que torna possível que empresas certificadas tenham trabalhadores adoecidos mentalmente. O certificado não impede ações trabalhistas, mas serve como prova documental de que a empresa adota medidas preventivas e proativas.
AÇÕES EM CASO DE DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
Consequências e Fiscalização:
- Cassação do certificado: O descumprimento da Lei nº 14.831 acarreta a perda imediata do selo e da autorização de uso em materiais publicitários, impactando a imagem institucional e os indicadores de ESG.
- Fiscalização do trabalho: Denúncias podem motivar inspeções presenciais de Auditores-Fiscais do Trabalho para verificar o cumprimento das normas de segurança (NR-1). Eventuais irregularidades sujeitam a empresa a multas baseadas na NR-28.
- Ações do Ministério Público do Trabalho (MPT): Em casos de denúncias coletivas, como assédio estrutural, o MPT pode instaurar inquéritos civis, exigir Termos de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizar Ações Civis Públicas. Os trabalhadores podem denunciar diretamente ao MPT caso a empresa não cumpra as normas da saúde mental.
- Responsabilização Civil e Trabalhista: O trabalhador pode utilizar a irregularidade denunciada como base para pleitear indenizações por danos morais.
Em casos de indícios de descumprimento dos requisitos que fundamentaram a concessão da certificação à empresa, as ações previstas são:
Canais oficiais de denúncia:
- Ministério do Trabalho: Denúncias sobre condições de trabalho e riscos psicossociais via Canal de Denúncia SIT (do Ministério do Trabalho e Emprego).
- Plataforma Fala.BR: Para manifestações relativas à conduta ética e descumprimento de normas federais.
O TRABALHO DEVE SER FONTE DE DIGNIDADE E INTEGRIDADE HUMANA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) em consonância com as atualizações da NR-1 para 2026, enfatiza que a saúde no ambiente laboral deve ser pautada pela ética, pelo respeito mútuo e pelo combate rigoroso ao assédio. Nossa prioridade absoluta é a proteção integral do trabalhador, abrangendo tanto a dimensão física quanto a psíquica
A Justiça do Trabalho permanece vigilante na garantia permanente de um ambiente seguro e saudável, reafirmando nosso compromisso com a vida e com a integridade de todos os profissionais.
Para mais informações detalhadas sobre as diretrizes oficiais, consulte o texto integral da NR-1 no Portal Gov.br.













