TRT-CE divulga Cartilha de Direitos da Pessoa Idosa produzida pela ANAMPA
- Página atualizada em 13/01/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) reafirma seu compromisso com a promoção da dignidade humana e o fortalecimento da cidadania ao dar publicidade à Cartilha Direitos da Pessoa Idosa, uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA). O documento foi publicado em 2025 em edição única, com distribuição gratuita em formato impresso e digital.
Acesse a Cartilha Direitos da Pessoa Idosa aqui.
A publicação tem como objetivos principais informar a população idosa (60 anos ou mais), seus familiares, cuidadores e a sociedade em geral sobre as garantias legais previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso, oferecendo um guia prático sobre como identificar e denunciar violações, além de sensibilizar as autoridades e a população contra as diversas formas de discriminação. Em um cenário de envelhecimento populacional, a Justiça do Trabalho destaca a necessidade de combater o preconceito, garantir a inclusão, assim como sobre a importância de ampliar a proteção a esse grupo social. O envelhecimento é uma conquista que deve ser acompanhada da garantia de direitos e do respeito à dignidade, à liberdade e à igualdade.
Principais temas abordados
A cartilha apresenta, de forma didática e acessível, orientações sobre:
- Atendimento Prioritário: A pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial em diversos serviços, como bancos, supermercados e serviços de saúde. É garantido também o direito à celeridade processual em instâncias administrativas e judiciais para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (com destaque para a prioridade especial aos maiores de 80 anos).
- Direito ao Trabalho: Combate ao etarismo. É assegurado o direito ao exercicio profissional digno e inclusivo, sem discriminação em razão da idade, inclusive em concursos públicos, salvo exceções previstas em lei.
- Saúde e Assistência: Orientações sobre o acesso prioritário ao SUS. Inclui o direito a acompanhante em tempo integral durante internações hospitalares, acesso a medicamentos gratuitos e, quando necessário, atendimento domiciliar.
- Proteção contra a Violência: A cartilha orienta sobre como denunciar casos de negligência, discriminação, abandono, violência física, psicológica, financeira ou patrimonial. A omissão de cuidados pode ser considerada crime, e as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, Conselhos do Idoso ou pelo Disque 100.
- Benefícios Sociais: Informações sobre gratuidade no transporte público, acesso gratuito a medicamentos, meia-entrada em eventos culturais, e, para quem se enquadra nos critérios de vulnerabilidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Compromisso Social
A divulgação deste material pelo TRT-CE reafirma nossa missão de garantir a efetividade dos direitos sociais e trabalhistas da pessoa idosa. Nosso objetivo é fomentar uma cultura de respeito e proteção àqueles que contribuíram para a história e o desenvolvimento do país. O conhecimento desses direitos é o primeiro passo para assegurar que o envelhecimento ocorra com segurança, autonomia e justiça. A Justiça do Trabalho do Ceará permanece vigilante na defesa da dignidade dos cidadãos em todas as fases da vida.
O envelhecimento deve ser sinônimo de dignidade e respeito, e não de abandono ou vulnerabilidade. Esta cartilha constitui um instrumento essencial para que os direitos sejam conhecidos, exigidos e cumpridos. Valorizar a pessoa idosa é reconhecer o valor da experiência.
Acesso ao conteúdo
O TRT-CE disponibiliza o acesso à cartilha em sua seção de serviços e bibliotecas digitais, incentivando magistrados, servidores e a sociedade cearense a conhecerem este instrumento de proteção.
A versão digital do guia está disponível para download e consulta no portal da associação da ANAMPA - Cartilha Direitos da Pessoa Idosa.
O conteúdo desta cartilha pode ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.













