Justiça do Trabalho do Ceará entra em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro
- Página atualizada em 17/12/2025
De 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça do Trabalho no Ceará estará em recesso forense. Durante esse período, apenas casos urgentes serão analisados pelo plantão judiciário.
Suspensão de prazos processuais
As audiências e os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, conforme os artigos 220 do Código de Processo Civil (CPC) e 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Plantão Judiciário
Durante o recesso forense, somente serão apreciadas as seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional da juíza ou juiz plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que comprovadamente urgentes; medida cautelar no caso em que, por conta da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Atendimento ao público
O atendimento ao público externo nas dependências do Tribunal será das 8h às 12h. As demandas devem se restringir a atividades estritamente inadiáveis que justifiquem a prestação de serviços nesse período.
Acesso e entrada
O acesso de partes e de advogados aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará está vedado, salvo em caráter excepcional e condicionado à autorização da Presidência do TRT-7.
A entrada de pessoas nas dependências do complexo sede do TRT-7, durante o período de recesso, está restrita à portaria do Anexo 1, com entrada pela Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1.077, e pela portaria do Anexo II, com entrada pela rua Vicente Leite, 1281.













