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22 de julho: Dia do Empregado Doméstico e as conquistas de uma categoria essencial

Mais do que uma simples homenagem, esta data celebra uma categoria profissional que desempenha um papel fundamental na sociedade

O dia 22 de julho é uma data de grande importância no calendário trabalhista brasileiro: o Dia do Empregado Doméstico. Mais do que uma simples homenagem, esta data celebra uma categoria profissional que desempenha um papel fundamental na sociedade, muitas vezes invisibilizado, e marca as lutas e avanços conquistados ao longo dos anos. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará parabeniza e homenageia a categoria pela passagem de seu Dia.

A criação dessa data teve como principal objetivo dar visibilidade a uma classe trabalhadora que, por muito tempo, esteve à margem dos direitos trabalhistas garantidos a outras categorias. Era uma forma de reconhecer a dignidade do trabalho doméstico e de iniciar um processo de valorização e reivindicação de direitos.

Conquistas

Por décadas, os empregados domésticos viveram em uma espécie de limbo jurídico, com direitos limitados e uma legislação que não acompanhava as garantias oferecidas a outros trabalhadores. No entanto, o cenário começou a mudar significativamente com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a "PEC das Domésticas" ou "Lei das Domésticas".

Essa lei representou um marco histórico, garantindo à categoria direitos que já eram desfrutados pela maioria dos trabalhadores brasileiros. Entre as principais conquistas proporcionadas pela LC 150/2015, destacam-se:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compulsório: Antes da lei, a adesão ao FGTS era facultativa para o empregador doméstico. Com a nova legislação, tornou-se obrigatória, garantindo uma importante reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou outras situações previstas em lei.

  • Adicional Noturno: Reconhecimento do esforço e desgaste de quem trabalha durante o período da noite, com o pagamento de um adicional de 20% sobre a hora normal.

  • Jornada de Trabalho Definida e Controle de Horas: A lei estabeleceu a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de acordo de compensação de horas. Além disso, tornou obrigatório o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, garantindo a fiscalização da jornada e o pagamento de horas extras.

  • Seguro-Desemprego: Ampliação da rede de proteção social para o empregado doméstico, garantindo o acesso ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.

  • Salário-Família: Benefício pago ao empregado doméstico de baixa renda que possui filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.

  • Auxílio-Creche e Pré-Escola: Embora a implementação dependa de acordos ou convenções coletivas ou previsão em lei específica, a lei abriu caminho para a discussão e futura garantia desse direito essencial para muitas famílias.

  • Indenização por Despedida sem Justa Causa: Estabelecimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, equiparando-se aos demais trabalhadores celetistas.

A Lei Complementar nº 150/2015 não apenas concedeu direitos, mas também contribuiu para a formalização do trabalho doméstico, tirando muitos profissionais da informalidade e garantindo-lhes maior segurança jurídica e social.

O Dia do Empregado Doméstico, 22 de julho, é, portanto, um dia para celebrar as conquistas e reconhecer a importância dessa categoria profissional. É também um lembrete constante da necessidade de continuar lutando pela plena efetivação dos direitos e pela valorização do trabalho doméstico, um trabalho que, embora realizado no âmbito privado, possui um impacto público e social imenso.

 

Odenes Uchôa CCS/TRT-CE