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Corregedoria publica resultado das correições na 9ª e 10ª Varas do Trabalho de Fortaleza

O resultado das correições ordinárias presenciais realizadas na 9ª e na 10º Varas do Trabalho de Fortaleza foi divulgado pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). O corregedor-regional, desembargador João Carlos de Oliveira Uchôa, e sua equipe estiveram nas unidades judiciárias entre os dias 1º e 3 de abril. As visitas fazem parte do calendário anual de correições da Justiça do Trabalho do Ceará.

Veja mais fotos aqui.

Para realizar a análise do funcionamento das Varas, a equipe da Corregedoria realiza levantamento de dados dos sistemas PJe, e-Gestão, Sigep-JT, SGM, Sicond, e de informações consolidadas pela Secretaria de Gestão Estratégica, assim como dos procedimentos adotados pelas Secretarias das Varas.

Um grupo de catorze pessoas está posando para uma foto em um ambiente de escritório. Há oito homens e seis mulheres, todos olhando para a câmera. Alguns dos homens vestem ternos e gravatas, enquanto outros usam camisas sociais. As mulheres vestem uma variedade de roupas, incluindo vestidos e calças. Ao fundo, vê-se prateleiras de arquivos e outros equipamentos de escritório.
Equipe da Corregedoria com integrantes da 9ª VT de Fortaleza

9ª VT de Fortaleza

Após análise dos dados da unidade, o corregedor deixou registradas algumas orientações na Ata de Correição da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

O magistrado determinou realizar levantamento das ações que estão na tarefa “Aguardando audiência”, mas sem audiência designada, adotando medidas cabíveis para o impulsionamento dos feitos; providenciar, quando for o caso, a pronta devolução da Carteira de Trabalho ao trabalhador, bem como orientar as partes sobre a utilização da CTPS digital; manter rigoroso controle na expedição de alvarás judiciais, que devem ser confeccionados pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (Siscondj) e pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF);  entre diversas outras orientações para cumprimento imediato ou permanente.

Na Ata de Correição ficaram registradas as seguintes boas práticas apontadas pela unidade judiciária: liberação de valores de depósitos recursais após a homologação de cálculos, caso o valor da execução seja superior ao do depósito; as sentenças são, na medida do possível, sempre líquidas; os servidores da unidade, de maneira geral, realizam todas as tarefas, exceto cálculo e precatório; entre outras.

No encerramento, o desembargador João Carlos saudou todas as pessoas que trabalham na 9ª Vara, nas pessoas do titular da unidade, juiz Francisco Gerardo de Souza Júnior, e do diretor de secretaria, servidor Fernando José de Alencar Araripe Furtado.

O corregedor exaltou o trabalho desenvolvido na unidade e destacou que, ao longo da correição, restou evidenciado que a 9ª Vara tem aspectos a serem observados e superados, conforme registrado na Ata, que precisam ser tratados com um zelo mais especial, nos termos das determinações e recomendações ali estabelecidas.

Na sequência, o desembargador solicitou especial atenção para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, cuja responsabilidade de acompanhamento é da Corregedoria Regional. Finalizando, parabenizou toda a equipe da Vara pelo trabalho realizado.

Um grupo de catorze pessoas está posando para uma foto em uma secretaria de vara. Há oito homens e seis mulheres. Alguns dos homens vestem ternos, enquanto outros usam camisas casuais. As mulheres vestem roupas variadas, incluindo blusas listradas e calças jeans. Ao fundo, há armários de escritório e uma porta.
Comitiva da Corregedoria com equipe da 10ª VT de Fortaleza

10ª VT de Fortaleza

Após análise dos dados da unidade, o corregedor deixou registradas algumas orientações na Ata de Correição da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Além de outras determinações, o desembargador orientou imprimir maior rigor na verificação das tarefas no PJe, a fim de evitar permanência indevida em fases não correspondentes, o que afeta os prazos médios da Vara; acompanhar o desenvolvimento das atividades dos servidores em regime de teletrabalho; observar rigorosamente a tramitação prioritária das ações em que figure parte com idade igual ou superior a 60 anos, bem assim a prioridade especial aos das maiores de 80 anos; entre outras.

Dentre as boas práticas apontadas pela 10ª Vara que ficaram registradas na Ata, estão: gestão de pessoas por competência; elaboração de sentenças líquidas, como regra, em todos os ritos processuais; e avaliação periódica da pauta para manutenção desta no prazo de 30 a 40 dias corridos, de forma a reduzir os prazos médios da Vara.

No encerramento, o corregedor cumprimentou a titular da unidade, juíza Regiane Ferreira Carvalho Silva, a substituta vinculada, juíza Raquel Carvalho de Vasconcelos Sousa, e os servidores e estagiários, na pessoa do diretor de secretaria, Luis Eduardo Freitas Goulart.

O desembargador expressou satisfação pelo resultado da correição, alegando que a Vara está sendo muito bem conduzida, parabenizando a equipe pelo padrão positivo dos números da unidade, e dizendo tratar-se de uma equipe coesa, que desenvolve com bastante proatividade as atividades de prestação jurisdicional.

Para ter acesso à íntegra das Atas de Correição, clique aqui.