logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Selo 100% PJe
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Contagem de prazos processuais tem novas regras a partir do dia 16/5

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai alterar a contagem de todos os prazos processuais do Poder Judiciário a partir desta sexta-feira (16/5). Todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.

  • Citação eletrônica não confirmada: 

    Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
    Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 
  • Demais intimações e comunicações processuais: 
    Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
    Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.