TRT-CE altera Regimento Interno para incluir agravo em recurso de revista
- Página atualizada em 25/02/2025
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) demonstrou agilidade e compromisso com a modernização de seus procedimentos ao aprovar a Emenda Regimental nº 15, de 7 de fevereiro de 2025. A medida visa adequar o Regimento Interno do TRT-CE às normas estabelecidas pela Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratam da nova sistemática de processamento dos agravos internos em recursos de revista denegados.
Diante do prazo estabelecido pelo TST para a aplicação da Resolução nº 224/2024, o desembargador Francisco José Gomes da Silva, vice-presidente do Tribunal e Coordenador da Comissão de Regimento Interno, propôs projeto de emenda regimental. A proposição foi prontamente analisada e aprovada pela Comissão, em reunião realizada no dia 5 de fevereiro, demonstrando o engajamento dos membros em garantir a celeridade e a efetividade dos processos internos.
Para o desembargador, a adequação do Regimento Interno era imprescindível para assegurar a uniformidade dos procedimentos e a segurança jurídica dos jurisdicionados. "A nova sistemática de processamento dos agravos internos em recursos de revista denegados exige uma resposta rápida e eficiente do Tribunal, e a Emenda Regimental nº 15 garante que estejamos preparados para atender a essa demanda."
Durante o processo de aprovação, a presidente do TRT-CE, desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, apresentou alterações ao projeto original. As sugestões foram acolhidas pelo Tribunal Pleno, resultando em um texto final ainda mais aprimorado.
“A aprovação da Emenda Regimental nº 15 demonstra o espírito colaborativo e o compromisso de todos os membros do Tribunal com a modernização e a eficiência da Justiça do Trabalho", afirmou o desembargador Francisco José Gomes da Silva. A medida entra em vigor em 24 de fevereiro de 2025, data limite para a adequação dos regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho à Resolução nº 224/2024 do TST.
Comissão de Jurisprudência
A Comissão Permanente de Jurisprudência do TRT-CE reuniu-se pela primeira vez no dia 5 de fevereiro, no gabinete da vice-presidência. Entre os tópicos discutidos no encontro, foram analisados 12 temas sugeridos para Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidentes de Assunção de Competência, além de iniciativa para agilizar o cancelamento de súmulas desatualizadas do Tribunal.
O coordenador da Comissão, desembargador Francisco José Gomes da Silva, apresentou ao grupo as principais metas para o biênio, destacando a importância da criação de precedentes do TRT-CE, como forma de reduzir a quantidade de recursos ao segundo grau de jurisdição e evitar o trabalho em duplicidade. Além disso, o magistrado ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho pretende priorizar a uniformização de jurisprudência no decorrer deste ano.
O plenário do TRT-CE, em Sessão Ordinária realizada em janeiro deste ano, sob a presidência da desembargadora Fernanda Uchoa, aprovou a nova composição do colegiado, integrado por quatro desembargadores. Os membros da Comissão terão mandato de dois anos – 2025/2026, conforme Resolução Administrativa 520/2025.
Além do coordenador da Comissão de Jurisprudência, desembargador Francisco José Gomes da Silva, também integram o colegiado o desembargador Emmanuel Teófilo Furtado (vice-coordenador), o desembargador José Antonio Parente da Silva (membro) e o desembargador Carlos Alberto Trindade Rebonatto (suplente).













