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Folha de pagamento

Conforme Resolução CNJ nº 215/2015 as informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor serão disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato, nos termos do art. 5°, caput e inciso IV, da Constituição Federal, salvaguardado o sigilo dos dados pessoais do solicitante.

Identificação