Doações
- Página atualizada em 12/08/2025
Tendo sido realizado leilão sem sucesso, ou previamente se constatando a inviabilidade de sua realização, a alienação se dá por doação, após avaliação de sua oportunidade e conveniência, precedida da publicação de Edital com ampla divulgação, e pode ter como beneficiários outros órgãos ou entidades da Administração Pública, Estados e Municípios mais carentes, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
| Edital | Publicação | Resultado |
|---|---|---|
| Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2016 | 12/05/2016 | |
| Edital de Desfazimento de Bens Nº 02/2016 | 31/05/2016 | |
| Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2019 | 01/07/2019 | |
| Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2020 | 03/06/2020 | |
| Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2021 | 27/08/2021 | |
| Edital de Desfazimento de Bens Nº 01/2022 | 22/04/2022 | Ata de Reunião |
| Desfazimento de bens inservíveis de bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC nos termos da Lei 14.479/2022 | 08/08/2025 | |
| Resultado de Habilitação do Edital de Chamamento Público TRT7.GP Nº 01/2025 |
12/08/2025 |













