Capacitação aborda regras de averbação, aposentadoria e abono de permanência
- Página atualizada em 22/06/2026
A Escola Judicial do TRT da 7ª Região (Ejud-7) realizou, nos dias 18 e 19 de junho, o curso “Previdência Social dos Servidores Públicos Federais”. O evento ocorreu de forma presencial no sala de aula da Ejud-7, reunindo servidores do Tribunal das áreas de gestão de pessoas, aposentadorias, pensões e legislação previdenciária aplicada ao serviço público. A capacitação foi conduzida por Inácio Magalhães Filho, desembargador do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O objetivo principal foi capacitar os participantes a compreender temas atinentes à atividade funcional e ao sistema previdenciário, além de analisar questões de aposentadorias e pensões na Administração Pública. O foco esteve na aplicação prática de normas e julgados recentes, além das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Portaria MTP 1.467/2022.
Conteúdo programático
Durante as 16 horas-aula, divididas em dois dias, o conteúdo programático abordou os impactos da Nova Previdência no primeiro módulo. Foram debatidas novas alíquotas, readaptação funcional, abono de permanência e modalidades de aposentadoria, incluindo cálculo de benefícios, regras de transição por pontuação e pedágio e pensões civis.
O segundo módulo concentrou-se na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), detalhando a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Também foram discutidos contagem recíproca, averbação de tempo rural, militar, aluno-aprendiz e períodos anteriores ao Regime Jurídico Único. Outros temas abordados incluíram as regras de desaverbação, desaposentação e desconsideração.
Visão dos participantes
Entre os presentes, estava o coordenador da Seção de Suporte aos Sistemas de Gestão de Pessoas do TRT-CE, Ruthenio Bezerra do Carmo. O técnico judiciário destacou a importância do treinamento para o aperfeiçoamento das atividades internas da unidade.
Segundo o servidor lotado na área administrativa, “o mais importante do curso foi o aprofundamento das regras de averbação de tempo de contribuição, aposentadoria, pensão e abono de permanência à luz da EC nº 103/2019, proporcionando maior segurança jurídica na análise dos processos previdenciários”.













