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TRT-CE reforça ações de combate ao assédio e discriminação dentro do Judiciário

A imagem possui fundo cinza texturizado e exibe o título central "SAIBA O QUE É ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO" em letras azuis. No canto superior esquerdo, há uma mão em sinal de "pare" sobre um círculo vermelho; no canto inferior direito, uma rosa azul. O topo traz o logotipo da Justiça do Trabalho (TRT da 7ª Região).

A semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituida pela Resolução CNJ n. 450/2022, é voltada para a conscientização e ao enfrentamento da violência psicológica e física nos ambientes corporativos. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reforça seu compromisso institucional com o combate ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação no ambiente de trabalho. 

O que caracteriza o assédio?
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas reiteradas, tais como humilhações, xingamentos, menosprezo e a imposição de metas desproporcionais à jornada contratual, as quais comprometem a dignidade do trabalhador. Ressaltamos, ainda, que práticas que submetem o empregado a constrangimentos ou que envolvam conotações sexuais não consentidas representam infrações graves, conforme tipificado no Art. 216-A do Código Penal. 

Essa conduta pode desencadear enfermidades graves, a depender da intensidade e frequência da violência, afetando a saúde mental e física do trabalhador Entre as consequências, destacam-se os quadros de depressão, insônia, baixa autoestima e burnout. 

Além do prejuízo à saúde individual, tais práticas comprometem o desempenho das atividades da empresa e podem resultar em condenações judiciais. Dados recentes do Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçam a urgência deste debate: em 2025, foram registrados mais de 18 mil relatos de assédio moral no Brasil, representando um crescimento de 26,9% em comparação ao ano anterior.

Políticas de Prevenção no Poder Judiciário
No cenário jurídico, o combate ao assédio e à discriminação foi reforçada pela atualização da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o objetivo de promover uma cultura institucional saudável e segura para todos os magistrados e servidores.

Alinhado a essas diretrizes e à Resolução CSJT nº 237/2019, o TRT-CE prioriza o bem-estar de seu corpo funcional. O tribunal tem aprimorado constantemente seus mecanismos de fiscalização e suporte, implementando ações preventivas detalhadas em sua Carta de Compromisso, aprovada em 2023, tais como:

  • Estimular um ambiente respeitoso e saudável para todas as pessoas que frequentam, atuam ou trabalham na Justiça do Trabalho do Ceará;
  • Coibir quaisquer práticas de assédio, moral ou sexual, e de discriminação, seja de raça, religião, faixa etária, gênero, convicção política, nacionalidadem, estado civil, orientação sexual, física, mental, entre outros;
  • Fortalecer os canais de denùncia, disponibilizando o tratamento adequado das vítimas e promovendo o sigilo durante o atendimento da denúncia de assédio;
  • Promover a divulgação de Cartilhas acerca da temática, para esclarecimento e sensibilização de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e jurisdicionados no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará.

A Ouvidoria é um dos serviços fundamentais deste Tribunal para a proteção do servidor. O canal está disponível ao público da Justiça do Trabalho no Ceará, para o recebimento de dúvidas, consultas, reclamações e denúncias Ao registrar sua manifestação aqui, a Ouvidoria assegura um tratamento prioritário aos casos reportados, visando sempre a proteção da vítima. 

Por meio de campanhas e diálogo constantes, o TRT-CE reforça a importância do combate coletivo ao assédio moral, sexual e a discriminação nos orgãos do Poder Judiciário. Acreditamos que o fortalecimento das políticas institucionais é o caminho para um Judiciário e uma sociedade mais justa para todos.