Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU a partir de abril; saiba mais
- Página atualizada em 07/04/2026
A Justiça do Trabalho adotará, a partir de abril de 2026, um novo sistema digital obrigatório para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Conforme regulamentado pelo Ato TST.GP 158/2026 advogados e demais partes deverão utilizar exclusivamente a aplicação nacional disponível no portal oficial do sistema para o pagamento de custas judiciais, emolumentos e taxas administrativas.
A atualização no sistema de arrecadação federal atende a diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou o fim da emissão de boletos avulsos da GRU. O novo modelo passa a operar integrado à plataforma PagTesouro, com o objetivo de modernizar o processo, reduzir erros no preenchimento, eliminar o tempo de compensação bancária e ampliar as opções de pagamento.
Com a nova sistemática, a emissão das guias será centralizada no endereço eletrônico gru.jt.jus.br, que passa a ser o único canal autorizado no âmbito da Justiça do Trabalho. Em situações específicas, a geração da GRU também poderá ocorrer diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma integrada.
Entre as principais mudanças, destaca-se a extinção dos boletos bancários para pagamento de custas judiciais. Os valores deverão ser quitados exclusivamente via PIX ou cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento. uma das novidades é a baixa automática e imediata dos pagamentos nos processos, o que proporcionará maior agilidade à tramitação.
Para a emissão da guia, será obrigatório informar o número do processo no padrão do PJe, no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.05.VVVV. Ressaltamos que o uso de meios de pagamento fora do novo sistema poderá dificultar a identificação do recolhimento e comprometer o andamento processual..
O passo a passo completo para emissão e pagamento da GRU está disponível no manual de utilização do sistema.













