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I Ciclo de Estudos Temáticos do 2º Grau no TRT-CE busca uniformizar entendimentos

O 1º Ciclo de Estudos Temáticos do 2º Grau ocorreu nos dias 19 e 20 de janeiro

A uniformização de jurisprudência nos tribunais, ao pacificar entendimentos até então divergentes sobre determinadas questões, garante maior segurança jurídica às partes e advogados e celeridade aos processos. Atenta à cultura dos precedentes, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (EJud7), no Ceará, em parceria com a Comissão de Jurisprudência do TRT-7ª, realizou, nos dias 19 e 20 de janeiro, o 1º Ciclo de Estudos Temáticos do Segundo Grau de Jurisdição. A iniciativa buscou aprofundar discussões e consolidar entendimentos sobre temas de direito material e processual do trabalho que ainda apresentam divergências entre as três Turmas e entre as duas Seções especializadas da Corte.

Segundo o diretor da Ejud7, desembargador Paulo Régis Machado Botelho, o evento contou com a adesão de todos os 14 desembargadores do TRT7 e possibilitou debates técnicos e institucionais sobre temas relevantes, permitindo aprofundar e amadurecer os fundamentos adotados pelos magistrados acerca de diversas matérias, visando à uniformização de entendimentos e o alinhamento às posições firmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Foi uma oportunidade especial de fomentar a cultura de precedentes na Justiça do Trabalho do Ceará”, acrescentou o magistrado.

Os gabinetes dos desembargadores puderam, previamente, sugerir temas para abordagem no Ciclo de Estudos. A Comissão, composta por membros da EJud7 e da Comissão de Jurisprudência TRT-CE, com a colaboração da Divisão de Gestão de Precedentes, elegeu para o primeiro dia de debates 18 matérias próprias da fase processual de conhecimento, como dever de fiscalização e responsabilidade subsidiária da Administração Pública, existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais, além de casos relativos a empresas como Adidas do Brasil, Paquetá Calçados e Bradesco, que dividem os órgãos colegiados.

O diretor da EJud7 pontuou que a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber ainda é passível de discussão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) não fixou tese vinculante nem determinou a suspensão de processos que tratem da questão. No âmbito do TRT7, a 2ª e 3ª Turmas entendem ser possível reconhecer o vínculo, conforme as particularidades do caso concreto. Já a 1ª Turma tem decidido reiteradamente pela não configuração do vínculo, por não vislumbrar preenchido o requisito da subordinação jurídica, previsto no artigo 3º da CLT. Os magistrados decidiram, no caso, aguardar o posicionamento final do STF.

No segundo dia do Ciclo de Estudos, os desembargadores se debruçaram sobre onze temas relacionados à fase processual de execução como responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda (IR) sobre honorários advocatícios sucumbenciais, cabimento (ou não) de mandado de segurança em casos em que seja cabível agravo de petição, efeitos jurídicos da ausência de registro de transferência de veículo automotor no prazo legal (30 dias) - com o reconhecimento ou não da boa-fé objetiva do adquirente -, e aplicação do princípio da fungibilidade recursal em caso de embargos à execução opostos como impugnação à sentença de liquidação.

Acerca do IR sobre honorários, o atual entendimento da Seção Especializada I é majoritário no sentido de afastar a retenção do IR na fonte, cabendo ao advogado a responsabilidade pela declaração à Receita Federal no momento oportuno (declaração anual). Na Seção Especializada II, há julgados com posicionamentos distintos. No curso do debate, deliberou-se que os membros da SE II com entendimento minoritário passarão a aderir à tese majoritária, ainda que ressalvando seus entendimentos particulares divergentes da maioria.

EFEITOS PRÁTICOS

Embora as discussões e conclusões alcançadas nos dois dias do 1º Ciclo de Estudos Temáticos do Segundo Grau de Jurisdição não gerem efeito vinculante aos julgamentos, a iniciativa permitiu amadurecer os entendimentos sobre temas recorrentes e fortalecer a segurança jurídica no âmbito do Regional cearense. “A abertura de todos os magistrados ao diálogo e à reflexão em torno das divergências interpretativas dos órgãos colegiados do TRT cearense se mostrou decisiva para tentarmos otimizar os trabalhos e garantir maior previsibilidade às decisões através da uniformidade institucional”, ressaltou o desembargador Paulo Régis Machado Botelho.