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Desídia no trabalho: atitudes de desleixo reiterado podem levar à demissão por justa causa

Uma imagem educativa da Justiça do Trabalho mostra, à esquerda, parte de um grande relógio analógico. À direita, o texto "VOCÊ SABE O QUE É DESÍDIA?" sobrepõe a ilustração de uma mulher loira que corre desesperada carregando um relógio menor. O fundo é bege claro e a composição sugere urgência e a importância do cumprimento de horários no ambiente laboral.

Você sabe o que é desídia no ambiente de trabalho?

Embora o termo pareça complexo, o conceito é fundamental para compreender os limites das relações trabalhistas. A desídia ocorre quando um colaborador desempenha suas funções com desatenção, desinteresse, preguiça ou negligência reiterada.

De acordo com a CLT (Art. 482, alínea 'e'), a desídia é um dos motivos que podem fundamentar uma demissão por justa causa. É importante ressaltar que, para chegar a esse ponto, geralmente é necessário que a conduta seja repetitiva.

Os principais comportamentos que configuram a desídia incluem:

- Atrasos frequentes e injustificados;
- Faltas injustificadas ao serviço;
- Baixa produtividade intencional;
- Acúmulo de tarefas não cumpridas por desleixo.

Informação importante para empresas e trabalhadores:

É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho orienta que a punição seja gradual. Antes da dispensa, recomenda-se a aplicação de medidas pedagógicas a serem feitas pelo empregador, como advertências e suspensões, visando o respeito aos deveres contratuais. O equilíbrio e o bom senso são essenciais para uma relação profissional saudável.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) permanece atento e atua para garantir que o poder disciplinar seja exercido com justiça e que os deveres contratuais sejam respeitados por ambas as partes.