CNJ institui nova Política de Comunicação Social para o Poder Judiciário
- Página atualizada em 09/01/2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 640, de setembro de 2025, instituiu a nova Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A medida visa modernizar e alinhar as diretrizes de comunicação dos órgãos judiciais em todo o país, reforçando o compromisso com a transparência e a acessibilidade.
A nova medida não só regulamenta as unidades de comunicação em todo o sistema de justiça, como também cria o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), uma rede nacional interconectada que visa a uniformidade de linguagem – com destaque para a linguagem simples – e o gerenciamento estratégico das redes sociais, estabelecendo um padrão moderno e unificado para aproximar a Justiça do cidadão.
Objetivos centrais e princípios constitucionais
A nova política está profundamente enraizada nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como: Publicidade; Transparência; Efetividade; Eficiência e Impessoalidade. Além disso, a Resolução destaca a importância do acesso à informação (Art. 5º, XIV, CF), respeitadas as garantias individuais e o sigilo.
Entre os objetivos principais da política, destacam-se:
- Promover a cultura da transparência, publicidade, acessibilidade, impessoalidade, efetividade e eficiência na comunicação;
- Zelar pela imagem institucional do Poder Judiciário;
- Divulgar, de forma sistemática e acessível, os direitos do cidadão, serviços e ações institucionais;
- Enfrentar a desinformação com informações corretas;
- Conscientizar a sociedade sobre a missão do Judiciário como garantia da democracia e dos direitos fundamentais;
Mudanças estruturais e linguagem simples
A Resolução 640 traz mudanças significativas, valorizando a comunicação clara e estruturada:
1. Adoção da linguagem simples
Uma das diretrizes do normativo é a utilização da linguagem simples, direta, compreensível e acessível. Isso está em consonância com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, visando o melhor entendimento das atividades do Poder Judiciário pela sociedade.
2. Novo Sistema de Comunicação (SICJUS)
Fica instituído o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS) para promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional. O sistema é composto por:
- Órgão Central: Secretaria de Comunicação Social do CNJ;
- Órgãos de Subsistema: Secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores;
- Órgãos Operacionais: Unidades de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça estaduais e federais.
O SICJUS será responsável por promover a integração, difundir boas práticas, propor estratégias conjuntas e auxiliar na elaboração de planos intraorganizacionais.
3. Estrutura e departamentalização das Unidades
Os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir e manter unidades de Comunicação Social com quantitativo de pessoal que permita o pleno desempenho de macroprocessos, privilegiando a departamentalização por função.
As unidades devem possuir níveis hierárquicos (estratégicos/institucionais, táticos/gerenciais e operacionais) e ficam subordinadas diretamente à Secretaria-Geral da Presidência ou ao órgão de direção administrativa correspondente.
4. Atribuições dos Setores de Comunicação Social
As unidades de Comunicação Social passam a ter atribuições definidas de forma abrangente, englobando:
- Assessoria de Imprensa: Relacionamento com a mídia, produção de conteúdo e monitoramento;
- Comunicação Interna: Gestão de canais internos, promoção da integração e campanhas internas;
- Audiovisual e Comunicação Visual: Produção de foto/vídeo, gestão de marca e elaboração de identidade visual;
- Comunicação Digital: Gestão de redes sociais, monitoramento de conteúdo e análise de desempenho;
- Gestão de Comunicação: Planejamento estratégico, gerenciamento de crise e mensuração de resultados.
As unidades também são responsáveis por divulgar atos, decisões e serviços, coordenar ações para públicos interno e externo, desenvolver campanhas de utilidade pública e zelar pela imagem institucional.
5. Instrumentos para o cumprimento das atribuições
Para garantir que as unidades de Comunicação Social cumpram plenamente suas novas atribuições, a Resolução estabelece instrumentos primordiais, tais como:
- Acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais da instituição, visando a veracidade e pertinência dos conteúdos;
- Garantia de recursos para o cumprimento dos objetivos e diretrizes, focando na difusão, tradução para melhor compreensão, agregação de valor e contextualização da informação;
- Desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada;
- Definição de instrumentos de planejamento com participação das unidades administrativas relacionadas;
- Prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações;
- Estrutura de pessoal composta por profissionais especializados (graduação e/ou experiência em Comunicação Social);
- Permissão para uso de peças processuais de processos públicos como fonte.
5. Imagem e Redes sociais
Conforme o Art. 14 da Resolução é dever de todas as pessoas que trabalham no Poder Judiciário zelar pela reputação e pela imagem da instituição. Magistrados(as) e servidores(as) deverão estar atentos ao postar informações em redes sociais relacionadas à atuação nos respectivos tribunais, sendo as postagens em contas pessoais de responsabilidade dos usuários(as) proprietários(as) das contas. Consta, ainda, que é vedado a magistrados(as) e servidores(as) manifestar-se na qualidade de porta-voz do tribunal sem prévia autorização da respectiva Presidência ou Direção.
A nova Política de Comunicação Social do Judiciário representa um marco no esforço para aproximar a Justiça da sociedade, por meio de uma comunicação mais eficiente, transparente e acessível.
Imagem criada com Inteligência Artificial.













