Reajuste do salário mínimo 2026: veja o que você precisa saber
- Página atualizada em 09/01/2026
O salário mínimo nacional para o ano de 2026 foi reajustado para R$ 1.621,00, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025. A política de valorização segue uma fórmula que combina a inflação (INPC) com o crescimento do PIB dos dois anos anteriores. Este novo valor, em vigor desde 1º de janeiro, representa um aumento de R$ 103,00 em relação ao período anterior.
Previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, o salário mínimo é um direito social servindo de referência não apenas para trabalhadores com vínculo empregatício, mas também para benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC.
É importante observar a distinção entre as modalidades de remuneração mínima:
- Salário Mínimo: Valor nacional unificado.
- Salário Regional: Valor fixado por determinados estados, superior ao mínimo federal.
- Piso Salarial: Valor definido por categoria profissional via lei ou convenção coletiva.
Quem são contemplados:
- Trabalhadores CLT: Todos os empregados com carteira assinada que recebem o piso nacional.
- Aposentados e Pensionistas do INSS: O novo valor serve de piso para os benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS).
- Trabalhadores Domésticos: Devem ter o salário atualizado no eSocial para o novo mínimo.
- Setor Público: Servidores que recebem o piso salarial também são contemplados.
Direitos e deveres:
- Direitos: Garantia de remuneração mínima para jornada integral de 44 horas semanais. Adicionais como insalubridade, que usam o mínimo como base, também são reajustados proporcionalmente.
- Deveres do Empregador: Atualizar o pagamento a partir da folha de janeiro de 2026 e realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho (física ou digital).
Reforçamos aos empregadores a obrigatoriedade do pagamento conforme o piso aplicável, o registro correto na CTPS e o recolhimento regular de encargos (INSS e FGTS), sob pena de multas e sanções judiciais.
O que fazer se receber menos
Nenhum trabalhador em regime de tempo integral pode receber menos que o salário mínimo nacional. Se o valor pago for inferior:
- Tentativa Amigável: Questione o setor de RH ou o empregador sobre possíveis erros no cálculo ou na atualização do sistema.
- Sindicato: Procure a entidade de classe para orientação e auxílio na negociação.
- Justiça do Trabalho: Caso o problema não seja resolvido, é possível ingressar com uma ação trabalhista para cobrar as diferenças salariais e reflexos (FGTS, 13º, férias). No Ceará, o cidadão pode buscar o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) para atermação (reclamação sem advogado para causas de baixo valor) ou assistência jurídica.
- Denúncia: É possível registrar denúncia anônima no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego. Disque 158 (Alô Trabalho)













