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Justiça do Trabalho condena Ferroviário a pagar a atleta R$ 80 mil em ação trabalhista

Imagem de capa gerada por Inteligência Artificial. Imagem de um jogador com a blusa do Ferroviário Atlético Clube. Ele está em pé, de costas para um campo de futebol com arquibancada com torcedores. O rosto do jogador está esfumaçado

O juiz do trabalho Guilherme Camurça Filgueira, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o Ferroviário Atlético Clube a pagar o valor arbitrado de R$80 mil em uma Ação Trabalhista movida por um jogador de futebol. A decisão, proferida em dezembro de 2025, reconheceu a natureza salarial de diversas verbas e determinou o pagamento de prêmios por desempenho, conhecidos no meio esportivo como "bicho".

Verbas trabalhistas reconhecidas

A sentença considerou que o atleta, que teve dois contratos com o clube entre 2022/2023 e 2024, não recebeu corretamente diversas parcelas e teve o vínculo trabalhista encerrado de forma desfavorável.

Natureza salarial do Direito de Imagem e Auxílio Moradia

O magistrado reconheceu que os valores pagos ao atleta a título de "Direito de Imagem" e "Auxílio Moradia" tinham, na verdade, natureza salarial.

- Direito de Imagem: Para o primeiro contrato, regido pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), o valor pago supera o limite legal de 40% da remuneração total, caracterizando fraude. No segundo contrato, embora a formalidade tenha sido observada, o clube não comprovou o "efetivo uso comercial da exploração do direito de imagem", levando o juiz a concluir que a verba era utilizada para mascarar o salário.

- Auxílio Moradia: Foi reconhecida a natureza salarial da rubrica, pois foi concedida de forma habitual, sem caráter indenizatório devidamente delimitado.

Com isso, a base de cálculo do salário do atleta foi fixada em R$ 7.000,00 para o primeiro contrato e em R$ 6.500,00 para o segundo.

Natureza indenizatória das "Luvas"

A sentença acolheu a tese do clube e manteve o caráter indenizatório da verba conhecida como "luvas" referente ao segundo contrato (2024).

- Luvas: Trata-se de uma parcela única paga ao atleta para estimular a assinatura do contrato com o clube. O juiz negou o pedido do jogador para que a parcela tivesse natureza salarial, citando a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), que em seu art. 85, §1º, estabelece que as luvas, quando ajustadas em contrato avulso de natureza exclusivamente civil, não possuem natureza salarial.

Pagamento de Premiação / Bicho

O clube foi condenado a pagar o "bicho", premiação acertada para o elenco devido à conquista do time em 2023. O pagamento foi determinado porque o Ferroviário conquistou o acesso para a Série C e o título de Campeão da Série D do Campeonato Brasileiro na temporada de 2023.

  • O que é "Bicho"? O termo "bicho" é a gíria utilizada no futebol (e em outros esportes) para designar a premiação paga aos jogadores e comissão técnica por atingirem metas específicas, como vitórias em clássicos, classificação para fases de campeonatos, acesso de divisão ou conquista de títulos. Por expressa disposição legal (Art. 98, §1º, da Lei 14.597/23), a parcela possui natureza indenizatória.

  • Valores individuais: O juiz condenou o Ferroviário a pagar ao atleta o valor individual de R$ 8.341,95 pelo bicho referente ao acesso à Série C e R$ 1.886,79 pelo título da Série D.

O juiz Guilherme Camurça Filgueira justificou a decisão, citando a confissão ficta aplicada ao clube (que não compareceu à audiência de instrução) e a prova documental que confirmou a pactuação do prêmio.

"A confissão ficta da agremiação reforça a convicção deste julgador, inclusive acerca da importância devida ao autor decorrente da divisão dos dois prêmios."

Retificação da CTPS digital

A sentença determinou que o clube proceda à anotação na CTPS digital do atleta. Para ambos os contratos, foi reconhecido que a rescisão se deu por iniciativa patronal (dispensa imotivada), o que dá direito a verbas adicionais.

Outras verbas rescisórias condenadas

O Ferroviário também foi condenado ao pagamento das seguintes verbas, com base no salário reconhecido judicialmente: férias proporcionais acrescidas de ⅓; 13º salário proporcional para os dois períodos; salários atrasados; cláusula compensatória pelo encerramento antecipado de ambos os contratos; multa do Art. 477 da CLT; integralização do FGTS (8%) e incidência da multa de 40% sobre o saldo, em razão da dispensa imotivada.

Legislações específicas mencionadas na decisão

A decisão judicial se baseou em leis trabalhistas gerais (CLT) e nas legislações específicas que regem o esporte profissional no Brasil:

Lei

Descrição

Link de Acesso

Lei nº 9.615/98

Conhecida como Lei Pelé, foi aplicada ao primeiro contrato do atleta (iniciado em 2022). Instituiu normas gerais sobre desportos.

Acesse a Lei nº 9.615/98

Lei nº 14.597/23

Conhecida como Lei Geral do Esporte, foi aplicada ao segundo contrato do atleta (iniciado em 2024). Revoga a Lei Pelé e estabelece um novo marco legal para o esporte.

Acesse a Lei nº 14.597/23

Processo 0000173-06.2025.5.07.0009

Imagem de capa gerada por Inteligência Artificial