logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Selo 100% PJe
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Conciliação no Cejusc de 1º Grau encerra Ação Civil Coletiva de 2015

A Justiça do Trabalho da 7ª Região, por meio do Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc-JT de 1º grau), alcançou um acordo significativo que culminou na homologação de uma transação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará e o Banco do Brasil S.A., pondo fim à Ação Civil Coletiva de número 0000878-71.2015.5.07.0003.

A audiência de conciliação, realizada em 7 de novembro, por ocasião da XX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025, foi conduzida pelo juiz do trabalho supervisor do Cejusc-JT 1º Grau, Jean Fabio Almeida de Oliveira. O acordo representa a quitação integral dos direitos reivindicados para as funcionárias que aderiram, visando o encerramento da demanda.O Cejusc tem como coordenador o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa.

Homologação e alcance do acordo

A transação envolveu um potencial de 1.178 funcionários substituídos, e o acordo foi homologado mediante a condição de adesão individual e voluntária de cada substituído. O prazo para essa adesão individual foi estabelecido até 25 de novembro de 2025.

Em 10 de dezembro de 2025, o Banco do Brasil peticionou requerendo a homologação para 576 substituídas que formalizaram sua adesão aos termos da minuta de acordo. O pagamento do valor total para o respectivo lote será depositado judicialmente no prazo de 10 dias após a homologação, com a liberação por Alvará Judicial diretamente ao Sindicato para repasse às substituídas.

O acordo prevê a quitação total e irrevogável do objeto da ação para as substituídas que aderirem e após o pagamento integral.

Atuação do Cejusc-JT

O juiz do trabalho supervisor do Cejusc-JT 1º Grau, Jean Fabio Almeida de Oliveira, destacou a importância da resolução consensual:

"O acordo celebrado logrou êxito em obstar a instauração de 575 processos de cumprimento de sentença, medida que, em consequência direta, resultou em uma significativa redução de custos processuais e administrativos. Essa estratégia do Cejusc, focada na resolução consensual, demonstra não apenas a eficiência da gestão em buscar soluções, mas também o seu compromisso em otimizar recursos públicos, evitando a sobrecarga do Judiciário e garantindo maior agilidade na prestação jurisdicional em casos que poderiam se arrastar por longo tempo, onerando desnecessariamente ambas as partes e o próprio Estado."

A atuação do CEJUSC-JT de 1º grau, que mediou o diálogo, foi crucial para garantir a transparência e a efetividade do processo conciliatório

Próximos Passos

A homologação final está condicionada à análise individual dos termos de adesão e planilhas apresentadas pelo Banco do Brasil, a fim de que ocorra a homologação individual em relação a cada substituída que aderiu. As substituídas que porventura recusarem o acordo ou permanecerem no feito, terão a ação prosseguindo do estado em que se encontra.