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Acordo homologado na 2ª VT de Maracanaú após amputação em acidente de trabalho

Trata-se de uma foto da parte inferior da perna de um homem, em que mostra uma prótese dentro de um sapato na perna direita. Ele sua calça jeans e sapato preto

A 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, sob a condução do juiz Mateus Miranda de Moraes, homologou, neste mês de dezembro, um acordo judicial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) que pôs fim à disputa decorrente de um grave acidente de trabalho ocorrido em uma empresa do ramo hortigranjeiro, sediada na cidade de Maracanaú.

O processo foi iniciado por um ex-auxiliar de produção que, em 10 de novembro de 2023, sofreu um acidente enquanto preparava ração para aves, atividade que o levou a cair em um equipamento denominado "coifa". Em decorrência da queda, o trabalhador teve sua perna amputada (amputação traumática) entre o joelho e o tornozelo.

A empresa, por sua vez, sustentou que o empregado agiu com imprudência ao subir indevidamente na borda do funil da coifa ligado, alegando culpa exclusiva da vítima. No entanto, a perícia médica confirmou o acidente, as sequelas definitivas e uma redução de 40% na capacidade laboral. 

Em sua sentença, prolatada em junho deste ano, o magistrado reconheceu que a empresa falhou em seu dever de zelar pela segurança, destacando que o equipamento era rústico e não possuía grade de proteção ou botão de emergência, necessários pelas Normas Regulamentares (NR-12). O juiz concluiu, então, pela culpa concorrente no acidente, pois o ato de subir na coifa desafiava o bom senso e as regras básicas de segurança.

Apesar da condenação em primeiro grau, as partes optaram pela conciliação, e o processo de Cumprimento Provisório de Sentença foi finalizado com o consenso das partes. O juiz Mateus Miranda de Moraes homologou o acordo em 1 de dezembro de 2025, citando o princípio de que a conciliação é a melhor forma de solução de conflitos:

"Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e que é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos pactuados".

O pagamento do valor total será realizado em 16 parcelas, dando-se plena e geral quitação do contrato de trabalho e encerrando de forma definitiva a controvérsia judicial.