TRT-CE participa do 7º Encontro Nacional Sobre Precedentes Qualificados no STJ
- Página atualizada em 05/12/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia o 7º Encontro Nacional Sobre Precedentes Qualificados nos dias 04 e 05 de dezembro. Este evento, que se firmou como um importante fórum de discussão sobre a aplicação e interpretação de precedentes no sistema judiciário brasileiro, contou com a presença do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, membro da Comissão de Jurisprudência do TRT-CE. Além dele, estiveram presentes a servidora Larissa Calheiros, diretora da Divisão de Gestão de Precedentes e o servidor Lúcio Salazar, responsável pelo Setor de Recursos de Revista.
Conforme destacou o desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, o encontro é fundamental, pois "Não há mais como ignorar, em qualquer cenário jurídico, ou segmento do Poder Judiciário, a chegada dos Precedentes como forma de gerar segurança jurídica para a sociedade e jurisdicionados, bem como evitar quantidade inadministrável de processos que se avolumam nas várias instâncias, tratando de matérias idênticas e assoberbando magistrados e servidores."
Ele ressaltou, contudo, a necessidade de cautela na implementação, defendendo que a prática não deve engessar juízes e tribunais regionais, pois a primeira e segunda instâncias têm muito a contribuir. O desembargador Furtado apontou ainda a necessidade de uniformização de entendimentos sobre o momento em que um tema afetado por precedente pode ser retomado. "Há outras questões envolvidas que só o tempo solucionará, pois pairam dúvidas a respeito do momento em que um tema foi afetado por Precedente pode ser retomado pelas instâncias inferiores pela existência de outros pontos na ação judicial que não sejam afetados pela suspensão dos julgamentos. O CPC diz ser a partir do trânsito em julgado, mas há opiniões no sentido de ser depois de transcorrido o prazo para os aclaratórios, ou se interpostos, após seus julgamentos. Enfim, é necessária a uniformização, pois o Brasil tem um dos maiores números do planeta de judicializações , o que torna impossível, por maior que seja a quantidade de magistrados e servidores , o princípio constitucional da razoável duração do processo vira comando constitucional de papel, como falava Lassalle. O tempo dirá o que deve ser mantido e o que deve ser afastado, ou aperfeiçoado pelos órgãos do Poder Judiciário" concluiu.
A uniformização da jurisprudência é vista como um caminho essencial para combater o elevado número de judicialização no país, mas deve ser implementada com "cautela, sagacidade e prudência" para evitar o esvaziamento da atividade jurisdicional de magistrados e servidores de primeiro e segundo graus, ressaltou desembargador Emmanuel.
O 7º Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados proporcionou um espaço valioso para a troca de vivências entre participantes de diversas partes do Brasil, que puderam compartilhar a aplicação de precedentes em suas respectivas jurisdições. O encontro não apenas contribuiu para a disseminação do conhecimento sobre a importância dos precedentes na justiça brasileira, mas também reforçou a uniformização da jurisprudência como caminho essencial para combater o elevado número de judicialização no país, destacando a necessidades de um esforço conjunto e do diálogo frequente entre os inúmeros atores do sistema de justiça. O fortalecimento da jurisprudência por meio de precedentes qualificados é um caminho promissor para a construção de um Judiciário mais justo e eficaz, que atenda às demandas da sociedade contemporânea.













