Seminário Internacional em Madri discute Novas Tecnologias e Relações de Trabalho
- Página atualizada em 24/10/2025
O futuro do Direito do Trabalho foi o tema central do "Seminário Internacional Brasil-Espanha de Direito do Trabalho", que discutiu as "Nuevas Tecnologías y Relaciones de Trabajo" nos dias 23 e 24 de outubro de 2025. O evento foi realizado na Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid (UCM), sendo uma iniciativa conjunta da UCM e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT).
O evento contou com a participação do desembargador Paulo Régis Machado Botelho, diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) e membro da ABDT. O magistrado presidiu uma das mesas de debate no dia 24 de outubro, abordando um tema crucial: "Proteção de dados da pessoa trabalhadora na coleta, processamento e armazenamento pela IA". Os debatedores foram o juiz Julio Bebber (TRT-24/membro da ABDT) e a professora Ana Belén Muñoz Ruíz, da Universidade Carlos III Madri.
A comitiva brasileira foi recepcionada pelo professor Joaquín García Murcia, catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade Complutense de Madrid (UCM). O professor, que também integra o departamento de Direito do Trabalho da UCM, participou da Cerimônia de Abertura do evento e proferiu uma das palestras.
O encontro reuniu diversos operadores do Direito, incluindo Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), magistrados, advogados, e professores de universidades brasileiras e espanholas .
A relevância do encontro foi reforçada pelo apoio institucional de entidades como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Programação
Durante os dois dias, a programação cobriu uma vasta gama de tópicos, incluindo:
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A evolução tecnológica e a proteção constitucional laboral;
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Os desafios sindicais diante das novas tecnologias e a negociação coletiva;
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A prevenção e combate ao assédio e violência no local de trabalho;
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As plataformas digitais laborais e as novas configurações de trabalho e de empresa;
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O teletrabalho, a redução de jornada e o direito à desconexão;
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O controle algorítmico e a inteligência artificial nas relações laborais.













