Carta de São Luiz reforça pacto por enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas
- Página atualizada em 18/09/2025
O sistema de justiça brasileiro reforçou seu compromisso com enfrentamento ao trabalho escravo e o tráfico de pessoas, por meio da Carta de São Luiz. O documento foi elaborado durante o II Encontro Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Enfrentamento do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e do Tráfico de Pessoas (FONTET), realizado em São Luís (MA), nos dias 29 e 30 de julho.
“Quando da elaboração da Carta, reafirmamos, na qualidade de gestor regional do Programa, nosso compromisso com o combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas — graves violações que persistem em nossa sociedade —, bem como com a defesa do trabalho decente para o migrante”, declarou o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Francisco José Gomes da Silva. O magistrado ressaltou os esforços empreendidos com os demais órgãos do Sistema de Justiça, visando à implementação das medidas propostas no texto.
A Carta de São Luís é um documento que reafirma o compromisso do Poder Judiciário brasileiro com o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas, propondo uma abordagem permanente, interseccional e integrada para combater essas violações de direitos humanos. O texto estabelece diretrizes para fortalecer os comitês estaduais, superar a revitimização de vítimas, considerar a imprescritibilidade dos crimes de escravidão e integrar práticas judiciais aos protocolos antidiscriminatórios do Tribunal Superior do Trabalho.
O documento ratifica a centralidade da Resolução CNJ nº 212/2015, que criou o FONTET, e destaca a necessidade de aperfeiçoamento da norma para contemplar a intersecção entre trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas, exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos. Também leva em consideração a Recomendação CNJ nº 123/2022, que orienta a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), aprovado pelo Decreto nº 12.121/2024.
Outro ponto relevante da Carta é a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente ratificado pelo país, que amplia os instrumentos internacionais de prevenção, responsabilização e reparação em casos de trabalho forçado.













