Integridade - Combate à fraude e corrupção
- Página atualizada em 09/09/2026
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O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é uma iniciativa conjunta do Tribunal de Contas da União (TCU) e das Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil cujo propósito é fomentar a implementação de práticas de integridade pelas organizações públicas brasileiras, das três esferas e dos três Poderes, buscando reduzir os níveis de exposição à fraude e corrupção.
Diante da importância da adoção das práticas de integridade, aprimorando processos e corrigindo falhas sistêmicas, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Contas da União (TCU) celebraram, em 3/5/2024, o Acordo de Cooperação Técnica n.º 2/2024 no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
O PNPC disponibiliza o Sistema e-Prevenção com o intuito de promover a autoavaliação contínua das organizações quanto à suscetibilidade à fraude e à corrupção por meio do preenchimento de questionário permitindo que o próprio órgão seja capaz de visualizar quais boas práticas de integridade já estão implantas assim como as que ainda precisam ser desenvolvidas.
O CSJT consolidou os dados estatísticos da implementação e evolução de boas práticas de integridade da Justiça do Trabalho no painel abaixo:
Painel e-Prevenção na Justiça do Trabalho.
Integridade é a qualidade do que é íntegro. O termo "íntegro", por sua vez, é aquilo que é totalmente probo e irrepreensível na sua conduta. A expressão é utilizada, ainda, como sinônimo de honesto e incorruptível.
No âmbito das organizações públicas, esse conceito diz respeito à prestação de serviços públicos com lisura, sem desvios de conduta e sempre com vistas ao alcance do interesse público.
A sociedade clama, cada vez mais, por mecanismos efetivos e transparentes de identificação, apuração e repressão às condutas antiéticas, fraudulentas e corruptas no Poder Público.
O Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União (TCU) destaca o papel central da gestão da integridade, no que concerne ao combate a fraude e corrupção na Administração Pública.
Ao elencar os principais mecanismos de combate à fraude, o mencionado referencial aponta para três conjuntos de práticas: gestão da ética e integridade; controles preventivos; e transparência e accountability.
Na gestão da ética e integridade, destacam-se as seguintes práticas: promover a cultura da ética e da integridade na organização; e estabelecer comportamento ético e íntegro da alta administração.
No que concerne ao componente de controles preventivos, merece relevo as práticas consistentes em: estabelecer política e plano de combate à fraude e corrupção da organização; estabelecer política e práticas de gestão de recursos humanos para prevenir fraude e corrupção; e gerenciar riscos e instituir mecanismos de controle interno para o combate à fraude e corrupção.
Quanto ao componente de transparência e accountability, vale citar as práticas de: promover a cultura da transparência e divulgação proativa das informações, utilizando-se especialmente dos meios da tecnologia da informação; e promover a cultura da prestação de contas e responsabilização pela governança e gestão.
Como se nota, portanto, a gestão da integridade permeia todo o arcabouço de ações de uma organização pública voltado para a prevenção e o combate a fraude e corrupção.
No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a gestão de integridade engloba, entre outros, os seguintes documentos:
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PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO:
| Documentos |
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No TRT7, as seguintes instâncias são responsáveis pela a integridade:
| Responsáveis |
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