Comprovação de gastos com plano de saúde em 2019 deve ser feita via Proad
- Página atualizada em 03/03/2020
A Divisão de Saúde comunica que, nos termos do Art. 5º do Ato TRT7 nº 89/2019, durante os meses de março e abril de 2020, deverá ser apresentada, via Proad, a documentação comprobatória das despesas com plano privado de saúde, referente ao ano de 2019. O assunto deve ser "Programa de Assistência Médico-Hospitalar - Magistrado: Comprovação de Despesa de Exercício Anterior" ou "Programa de Assistência Médico-Hospitalar - Servidor: Comprovação de Despesa de Exercício Anterior".
Estão dispensados da comprovação os beneficiários cujo pagamento à operadora de plano privado de saúde ou à entidade de classe intermediária ocorra, em sua totalidade, por meio de consignação em folha de pagamento do TRT/CE.
A Divisão de Saúde alerta, ainda, que a documentação comprobatória deve possuir os valores individualizados do plano de saúde por beneficiário. Além disso, a não apresentação no prazo previsto culminará em desligamento do Programa de Assistência Médico-Hospitalar e devolução de valores ao erário.







