Logo
  • Logo TRT7 - Site principal
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Atribuições da Secretaria de Saúde

À Secretaria de Saúde compete:

I - propor, gerenciar e acompanhar programas, projetos e ações destinadas à atenção integral à saúde, à promoção da saúde ocupacional e à prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho e acidentes de trabalho de magistrados e servidores; 

II - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Secretaria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços; 

III - Administrar o Programa de Assistência Médico-Hospitalar, conforme previsto em Ato próprio; 

IV - desenvolver estudos e propor medidas para melhorar a execução das atividades a seu cargo; 

V - manter atualizado o cadastro de beneficiários do Programa de Assistência Médico-Hospitalar no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT); 

VI - Informar e instruir processos referentes ao Programa de Assistência Médico-Hospitalar ou a assuntos de sua competência; 

VII - Expedir declarações, certidões e ofícios relativos ao Programa de Assistência Médico-Hospitalar e a matérias de sua competência; 

VIII - Encaminhar, dentro do prazo estabelecido, as informações de sua competência solicitadas por órgãos de fiscalização e controle. 

§ 1º As ações em saúde descritas no inciso I devem ser direcionadas, prioritariamente, à redução da incidência das patologias predominantes nos exames periódicos de saúde e aquelas identificadas como causas mais importantes de absenteísmo por doença. 

§ 2º A Secretaria de Saúde é chefiada por um Diretor exercente do Cargo em Comissão de nível CJ1 e conta com as Seções Psicossocial e Médica, Odontológica e Fisioterapêutica, coordenadas por servidores exercentes de função comissionada de Coordenador de Serviço de nível FC4.