Atribuições da Secretaria de Saúde
- Página atualizada em 20/01/2021
À Secretaria de Saúde compete:
I - propor, gerenciar e acompanhar programas, projetos e ações destinadas à atenção integral à saúde, à promoção da saúde ocupacional e à prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho e acidentes de trabalho de magistrados e servidores;
II - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Secretaria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;
III - Administrar o Programa de Assistência Médico-Hospitalar, conforme previsto em Ato próprio;
IV - desenvolver estudos e propor medidas para melhorar a execução das atividades a seu cargo;
V - manter atualizado o cadastro de beneficiários do Programa de Assistência Médico-Hospitalar no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT);
VI - Informar e instruir processos referentes ao Programa de Assistência Médico-Hospitalar ou a assuntos de sua competência;
VII - Expedir declarações, certidões e ofícios relativos ao Programa de Assistência Médico-Hospitalar e a matérias de sua competência;
VIII - Encaminhar, dentro do prazo estabelecido, as informações de sua competência solicitadas por órgãos de fiscalização e controle.
§ 1º As ações em saúde descritas no inciso I devem ser direcionadas, prioritariamente, à redução da incidência das patologias predominantes nos exames periódicos de saúde e aquelas identificadas como causas mais importantes de absenteísmo por doença.
§ 2º A Secretaria de Saúde é chefiada por um Diretor exercente do Cargo em Comissão de nível CJ1 e conta com as Seções Psicossocial e Médica, Odontológica e Fisioterapêutica, coordenadas por servidores exercentes de função comissionada de Coordenador de Serviço de nível FC4.







