Programa de Assistência a Saúde Suplementar (PASS)
- Página atualizada em 17/11/2020
O Programa de Assistência a Saúde Suplementar (PASS) é regulamentado pelos Atos TRT7 nº 89/2019, 153/2019, 205/2019, 125/2019 e 656/2014.
O PASS consiste no ressarcimento da quantia despendida, total ou parcial, pelos titulares e seus dependentes, com pagamento de planos privados de saúde, a ser incluído em folha de pagamento a título de auxílio médico-hospitalar.
Podem ser incluídos como beneficiários titulares no PASS:
- Magistrado ativo e inativo;
- O servidor público ativo e inativo;
- Aposentado com proventos de juiz classista;
- Pensionista beneficiário de pensão por morte (nesse caso, vedada a inscrição de dependentes).
Podem ser incluídos como beneficiários dependentes no PASS:
- Cônjuge ou companheiro cuja tenha relação estável reconhecida pelo Tribunal, mediante procedimento próprio;
- Filho que atenda a um dos seguintes requisitos: a) menor de 21 anos; b) inválido ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, conforme laudo emitido por Junta Médica Oficial;
- Enteado que se enquadre nas hipóteses acima referentes a filho, comprovada a dependência econômica;
- Filhos e enteados que sejam maiores de 21 anos e até 24 anos de idade, completos, se comprovada a dependência econômica do Titular, e que estejam cursando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Menor de 18 anos, tutelado ou sob guarda, desde que comprovada dependência econômica;
- Irmão(ã), sem arrimo dos pais, até 18 anos, desde que o beneficiário titular detenha sua guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sob tutela ou curatela do magistrado ou do servidor, e comprovada sua dependência econômica;
- Mãe ou pai, desde que comprovada a dependência econômica do magistrado ou do servidor e o registro nos assentamentos funcionais.
A solicitação para inclusão de titulares e dependentes no PASS deve ser realizada mediante o proad com os assuntos:
- Programa de Assistência a Saúde Suplementar - Magistrado: Inclusão de Servidor e/ou Dependente(s) OU
- Programa de Assistência a Saúde Suplementar - Servidor : Inclusão de Servidor e/ou Dependente(s).
A documentação comprobatória para inclusão deverá corresponder ao que está previsto nos ATO TRT7 Nº 89/2019 e Nº 125/2019.
Os beneficiários cujos planos de saúde não são descontados direto em folha de pagamento do Tribunal, devem realizar a comprovação dos gastos de forma anual, nos meses de março de abril, por meio de PROAD.
Dependentes, entre 21 e 24 anos, que sejam estudantes de curso de nível superior ou de escola técnica podem requerer, via PROAD, a continuidade da vinculação ao PASS, devendo apresentar, nos meses de março e agosto de cada ano, o comprovante de matrícula no referido curso.
Dúvidas relacionadas ao PASS podem ser encaminhadas para o email: saude@trt7.jus.br
Para acompanhar o quantitativo de dependentes inscritos no PASS, acesse Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais.







