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Programa de Assistência a Saúde Suplementar (PASS)

O Programa de Assistência a Saúde Suplementar (PASS) é regulamentado pelos Atos TRT7 nº 89/2019, 153/2019, 205/2019, 125/2019 e 656/2014.

O PASS consiste no ressarcimento da quantia despendida, total ou parcial, pelos titulares e seus dependentes, com pagamento de planos privados de saúde, a ser incluído em folha de pagamento a título de auxílio médico-hospitalar.

Podem ser incluídos como beneficiários titulares no PASS:

  • Magistrado ativo e inativo;
  • O servidor público ativo e inativo;
  • Aposentado com proventos de juiz classista;
  • Pensionista beneficiário de pensão por morte (nesse caso, vedada a inscrição de dependentes).

Podem ser incluídos como beneficiários dependentes no PASS: 

  • Cônjuge ou companheiro cuja tenha relação estável reconhecida pelo Tribunal, mediante procedimento próprio;
  • Filho que atenda a um dos seguintes requisitos: a) menor de 21 anos; b) inválido ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, conforme laudo emitido por Junta Médica Oficial;
  • Enteado que se enquadre nas hipóteses acima referentes a filho, comprovada a dependência econômica;
  • Filhos e enteados que sejam maiores de 21 anos e até 24 anos de idade, completos, se comprovada a dependência econômica do Titular, e que estejam cursando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Menor de 18 anos, tutelado ou sob guarda, desde que comprovada dependência econômica;
  • Irmão(ã), sem arrimo dos pais, até 18 anos, desde que o beneficiário titular detenha sua guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sob tutela ou curatela do magistrado ou do servidor, e comprovada sua dependência econômica;
  • Mãe ou pai, desde que comprovada a dependência econômica do magistrado ou do servidor e o registro nos assentamentos funcionais.

A solicitação para inclusão de titulares e dependentes no PASS deve ser realizada mediante o proad com os assuntos: 

  • Programa de Assistência a Saúde Suplementar  - Magistrado: Inclusão de Servidor e/ou Dependente(s) OU
  • Programa de Assistência a Saúde Suplementar  - Servidor : Inclusão de Servidor e/ou Dependente(s).

A documentação comprobatória para inclusão deverá corresponder ao que está previsto nos ATO TRT7 Nº 89/2019 e Nº 125/2019.

Os beneficiários cujos planos de saúde não são descontados direto em folha de pagamento do Tribunal, devem realizar a comprovação dos gastos de forma anual, nos meses de março de abril, por meio de PROAD.

Dependentes, entre 21 e 24 anos, que sejam estudantes de curso de nível superior ou de escola técnica podem requerer, via PROAD, a continuidade da vinculação ao PASS, devendo apresentar, nos meses de março e agosto de cada ano, o comprovante de matrícula no referido curso.

Dúvidas relacionadas ao PASS podem ser encaminhadas para o email: saude@trt7.jus.br

Para acompanhar o quantitativo de dependentes inscritos no PASS, acesse Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais.