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Atribuições da Seção Médica, Odontológica e Fisioterapêutica

À Seção Médica, Odontológica e Fisioterapêutica compete:

I - realizar ou integrar, de forma interdisciplinar, programas, campanhas, pesquisas e ações nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e vigilância em saúde de magistrados e servidores e fomentar a construção e manutenção de meio ambiente de trabalho seguro e saudável; 

II - prestar assistência à saúde de caráter de urgência ou emergência em situações clínicas ocorridas nas dependências do Tribunal; 

III - realizar ou gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 

IV - proceder ou gerenciar a análise ergonômica dos ambientes, processos e postos de trabalho; 

V - realizar perícias oficiais em saúde, singular ou por junta médica oficial, conforme dispositivos legais e demais normativos internos, promovendo a uniformização dos critérios e procedimentos; 

VI - emitir ou homologar laudos de insalubridade e periculosidade; 

VII - participar das análises de acidentes em serviço e doenças ocupacionais; 

VIII - produzir e analisar dados estatísticos, tomando-os como subsídios para a propositura de novas ações na área de saúde; 

IX - solicitar pareceres de especialistas e/ou exames médicos complementares, julgados necessários, para esclarecimento de casos clínicos e subsídio de pareceres ou perícias; X - organizar o prontuário de atendimento dos magistrados e servidores, mantendo atualizado o registro das ocorrências diárias; 

XI - conceder ou homologar licenças de saúde, licenças para acompanhar pessoa da família, licença maternidade e licença por acidente em serviço, conforme previsão em normativos próprios; 

XII - realizar visitas domiciliares e hospitalares, para fins periciais e/ou de recadastramento funcional, quando não houver possibilidade de deslocamento do magistrado ou servidor;

XIII - propor o afastamento compulsório de magistrado ou servidor por motivo de doença;

XIV - elaborar estudos, pareceres, relatórios e minutas de despachos, correspondências oficiais internas e externas e normas e demais documentos de cunho administrativo pertinentes à sua área de atuação; 

XV - atuar de forma interdisciplinar nas atividades relacionadas à elaboração, coordenação e execução de programas nas áreas de saúde e segurança do trabalho, que venham contribuir para melhoria da qualidade de vida dos servidores e magistrados; 

XVI - elaborar relatório técnico de forma a subsidiar as aquisições de novo mobiliário, assim como a aquisição de acessórios que possam minimizar os desconfortos osteomusculares dos servidores durante a jornada de trabalho; 

XVII - realizar acompanhamento fisioterapêutico aos magistrados e servidores, por meio de avaliações funcionais, orientações, encaminhamentos e atendimentos pontuais, quando o caso exigir; 

XVIII - realizar atendimentos de enfermagem aos magistrados e servidores, por meio de medição de dados antropométricos (peso, altura, sinais vitais, glicemia capilar), administração de medicação oral de emergência mediante receituário médico, participação em campanhas de vacinação, realização de curativos mediante indicação médica, orientações de saúde e encaminhamentos pontuais, quando o caso exigir; 

XIX - prestar assistência odontológica aos magistrados, servidores ativos e inativos do Tribunal, a seus dependentes econômicos e aos pensionistas civis, conforme previsto em ato; 

XX - incluir os seguintes tratamentos como assistência odontológica: 

a) restaurações em resina composta, cimento de ionômero de vidro e amálgama; 

b) radiografias periapicais e interproximais; 

c) exodontias; 

d) raspagem, alisamento e polimento coronário e radicular; 

e) aplicação tópica de flúor; 

f) aplicação de selante de fóssulas e fissuras; 

g) orientação aos pacientes quanto à prevenção de doenças bucais; 

XXI - manter atualizado o cadastro de licenças de saúde, licenças para acompanhar pessoa da família, licença maternidade, licença por acidente de serviço de magistrados e servidores no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT); 

XXII - atuar em conjunto com as áreas do Tribunal que desenvolvem atividades de promoção da saúde, de qualidade de vida, de organização do trabalho e/ou de ações relativas à prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho; 

XXIII - controlar todo o material permanente, de consumo e medicamentos utilizados pelas áreas técnicas, propondo sua aquisição sempre que necessário.