Perguntas Frequentes
- Página atualizada em 04/12/2020
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Como cadastrar licenças médicas no sistema Integrado de Gestão em Saúde – SIGS?
Para o cadastro de licença no SIGS, nos termos do Artigo 4o do Ato no 191/2019:
"Art. 4º O magistrado ou servidor lançará o requerimento da licença no sistema de autoatendimento do SIGEP-JT, mediante o preenchimento dos respectivos campos, anexando o atestado digitalizado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do início do afastamento."
Após o período de 5 dias, o magistrado ou servidor deverá justificar fundamentadamente o atraso na apresentação do atestado médico no SIGS.
Inclusão no SIGS de atestados sem o CID.
Para a homologação de atestados médicos sem o CID (Código Internacional de Doenças), o magistrado ou servidor deverá se submeter à perícia médica presencial, de acordo com o Artigo 2° do Ato no 191/2019:
"Art. 2º Para fins das licenças de que trata este ato, somente serão aceitos atestados expedidos por médicos ou por cirurgiões-dentistas, em que conste:
I - identificação do paciente;
II - data de emissão do documento;
III - período de afastamento;
IV - código de classificação internacional da doença (CID) ou especificação da doença;
V - identificação do emissor, assinatura e carimbo ou número de registro no respectivo órgão de classe - Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Parágrafo único. Ao magistrado ou servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação da doença ou do CID no atestado, hipótese em que deverá se submeter à perícia oficial no Tribunal, ainda que a licença não exceda o prazo de 15 dias, para servidores, e 30 dias, para magistrados."
Impossibilidade de lançamento do atestado médico no SIGS
Nos termos dos Artigos 6o e 7o do Ato no 191/2019:
"Art. 6º O magistrado ou servidor poderá ainda se apresentar à unidade de saúde do Tribunal para se submeter à inspeção médica ou odontológica, ocasião em que
o atestado será cadastrado no sistema."
"Art. 7º O magistrado ou servidor impossibilitado de lançar a comunicação da licença no sistema ou de comparecer à unidade de saúde deverá comunicar o impedimento e providenciar o envio do atestado por terceiros, dentro do prazo estabelecido no art. 4º, para que seja cadastrado no sistema."
Inclusão no SIGS de atestado médico para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família
De acordo com o Artigo 15 do Ato no 191/2019:
"Art. 15. Poderá ser concedida ao magistrado ou servidor ocupante de cargo efetivo licença por motivo de doença em pessoa da família (LDPF), para assistir a cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais, mediante comprovação por perícia médica ou odontológica oficial.
No atestado médico deverá constar o nome do familiar.
Licenças que iniciam na sexta e continuam na segunda-feira e em feriados
De acordo com o Artigo 40 do Ato no 191/2019:
"Art. 40. Também serão considerados como dias de licença, para os fins de direito, os finais de semana, feriados, recessos ou dias de ponto facultativo que estiverem
intercalados entre dois dias úteis em que tenham sido registrados como afastamentos por motivo de LTS, LDPF ou LAS."
“Como faço para solicitar atendimento da Seção Psicossocial?
O usuário pode entrar em contato diretamente com uma das psicólogas através do telefone (85) 33889407, pelo whatsapp institucional (85) 33889405 ou através do e-mail psicossocial@trt7.jus.br.
O atendimento é só para pessoas da Capital?
Todas as pessoas que fazem parte do corpo funcional do TRT 7a Região - magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) - podem ser atendidas na Seção Psicossocial. Os atendimentos ocorrem de forma presencial ou online, conforme agendamento prévio. O atendimento pode ser feito imediatamente ou por marcação de horário, a depender da disponibilidade do profissional e do usuário.
A Seção Psicossocial fornece declaração de comparecimento?
Sim. A Seção Psicossocial, se necessário e a pedido da pessoa atendida, pode fornecer declaração de comparecimento.
Qual tipo de assunto posso levar para as psicólogas do tribunal?
De forma geral, as demandas atendidas pela psicologia referem-se a questões de saúde do trabalhador, considerando seu papel institucional, vinculado à Divisão de Saúde (Resolução CNJ 207/2015). Entretanto, na perspectiva de realizar um suporte psíquico ao público do TRT7, outras demandas emocionais podem ser atendidas pontualmente, para devidas orientações e encaminhamentos (questão familiar, sofrimentos e adoecimentos psíquicos, etc).
As psicólogas fazem psicoterapia?
No âmbito do TRT7 não é desenvolvido o trabalho de psicoterapia (psicologia clínica: formato mais conhecido da profissão). Portanto, o atendimento prestado não é o mesmo das clínicas particulares ou conveniadas aos planos de saúde.Caso seja necessário, encaminhamos para atendimento externo.
Os planos de saúde oferecem cobertura para atendimento com psicólogo?
Sim. A Resolução Normativa no 428 de 07.11.2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) refere uma cobertura obrigatória mínima por todos os planos de saúde. Mais informações podem ser acessadas no site da ANS.
Qual o papel da/o assistente social, no âmbito do TRT7?
O Serviço Social, integrado à equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, em consonância com a Resolução CNJ 207/2015, desempenha um papel essencial na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho. Suas ações abrangem desde campanhas socioeducativas, que visam informar e sensibilizar os servidores sobre temas relevantes, o atendimento individualizado ou em grupo de servidores que se encontram em situação de vulnerabilidade social e a realização de avaliação biopsicossocial em casos de benefícios envolvendo servidores ou dependentes com deficiência. Além disso, o Serviço Social trabalha em parceria com a Seção Psicossocial, desenvolvendo ações conjuntas que visam fomentar um ambiente de trabalho mais justo, saudável e acolhedor, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida de todos os servidores.
Que tipo de assunto posso levar para o Serviço Social do TRT7?
O Serviço Social desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, atuando como um importante canal para o atendimento de suas demandas. De acordo com a Resolução CNJ 207/2015, o Serviço Social está vinculado à Secretaria de Saúde e tem como principal objetivo a promoção da saúde do trabalhador, considerando os riscos e desafios inerentes ao ambiente de trabalho. Entretanto, o Serviço Social não se limita apenas ao atendimento de questões de saúde. Na perspectiva da garantia de direitos sociais, o Serviço Social também pode atuar em outras áreas, como: direitos da pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, infância e adolescência.







