Atribuições da Seção Psicossocial
- Página atualizada em 20/01/2021
À Seção Psicossocial compete:
I - realizar ou integrar, de forma interdisciplinar, programas, campanhas, estudos e ações nas áreas de assistência e educação à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e vigilância em saúde do trabalhador, de magistrados e servidores;
II - participar da elaboração, coordenação e execução de pesquisas, programas e projetos nas áreas de Psicologia e Serviço Social, que venham contribuir para a promoção da saúde e qualidade de vida do servidor no trabalho;
III - realizar escuta individual especializada de curto prazo seguido dos devidos encaminhamentos;
IV - elaborar documentos técnicos, oriundos das atuações específicas da seção, para subsidiar decisões da administração e/ou da junta médica oficial;
V - orientar e encaminhar os servidores para atendimento em serviços especializados de saúde e qualidade de vida, quando o caso exigir;
VI - Realizar perícias oficiais e avaliações em saúde, oriundas das atuações específicas da seção psicossocial, conforme dispositivos legais e demais normativos internos, promovendo a uniformização dos critérios e procedimentos;
VII - Analisar os dados estatísticos de saúde, tomando-os como subsídios para a propositura de novas ações;
VIII - Organizar o prontuário de atendimento psicossocial dos magistrados e servidores, mantendo atualizado o registro das ocorrências;
IX - realizar visitas domiciliares e hospitalares, para fins periciais, de acompanhamento e/ou de recadastramento funcional, quando não houver possibilidade de deslocamento do magistrado, servidor ou quando este não tiver nomeado curador, no caso das visitas para recadastramento;
X - elaborar estudos, pareceres, relatórios e minutas de despachos, correspondências oficiais internas e externas, normas e demais documentos de cunho administrativo pertinentes à sua área de atuação e em consonância com as atribuições dos cargos;
XI - controlar o material permanente que se encontra sob responsabilidade da seção, bem como o material de consumo, utilizados pelas áreas técnicas, propondo sua aquisição sempre que necessário;
XII - atuar conforme os preceitos dos Códigos de Ética Profissional do Psicólogo e do Assistente Social que prevê, inclusive, a guarda de documentos gerados pelas especialidades desta Seção, garantido o sigilo profissional.







