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Atribuições da Seção Psicossocial

À Seção Psicossocial compete: 

I - realizar ou integrar, de forma interdisciplinar, programas, campanhas, estudos e ações nas áreas de assistência e educação à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e vigilância em saúde do trabalhador, de magistrados e servidores; 

II - participar da elaboração, coordenação e execução de pesquisas, programas e projetos nas áreas de Psicologia e Serviço Social, que venham contribuir para a promoção da saúde e qualidade de vida do servidor no trabalho; 

III - realizar escuta individual especializada de curto prazo seguido dos devidos encaminhamentos; 

IV - elaborar documentos técnicos, oriundos das atuações específicas da seção, para subsidiar decisões da administração e/ou da junta médica oficial; 

V - orientar e encaminhar os servidores para atendimento em serviços especializados de saúde e qualidade de vida, quando o caso exigir; 

VI - Realizar perícias oficiais e avaliações em saúde, oriundas das atuações específicas da seção psicossocial, conforme dispositivos legais e demais normativos internos, promovendo a uniformização dos critérios e procedimentos; 

VII - Analisar os dados estatísticos de saúde, tomando-os como subsídios para a propositura de novas ações; 

VIII - Organizar o prontuário de atendimento psicossocial dos magistrados e servidores, mantendo atualizado o registro das ocorrências; 

IX - realizar visitas domiciliares e hospitalares, para fins periciais, de acompanhamento e/ou de recadastramento funcional, quando não houver possibilidade de deslocamento do magistrado, servidor ou quando este não tiver nomeado curador, no caso das visitas para recadastramento; 

X - elaborar estudos, pareceres, relatórios e minutas de despachos, correspondências oficiais internas e externas, normas e demais documentos de cunho administrativo pertinentes à sua área de atuação e em consonância com as atribuições dos cargos; 

XI - controlar o material permanente que se encontra sob responsabilidade da seção, bem como o material de consumo, utilizados pelas áreas técnicas, propondo sua aquisição sempre que necessário; 

XII - atuar conforme os preceitos dos Códigos de Ética Profissional do Psicólogo e do Assistente Social que prevê, inclusive, a guarda de documentos gerados pelas especialidades desta Seção, garantido o sigilo profissional.