Juntas Oficiais em Saúde
- Página atualizada em 20/01/2021
A perícia médica por Junta Oficial em Saúde está prevista na Lei Complementar nº 35/79, na Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 7.003/09 e na Resolução CSJT nº 230/2018.
A mesma deve ser realizada com a participação de três profissionais médicos, sendo exigida nos casos:
- de licença para tratamento de saúde superior a 30 dias de magistrados;
- licença tratamento de saúde superior a 120 dias de servidores;
- solicitações de aposentadorias por invalidez;
- reversões de aposentadorias;
- remoções por motivo de saúde;
- horário especial para servidores portadores de deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
- teletrabalho especial para servidores portadores de deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
- avaliação de servidor aposentado para concessão de isenção de imposto de renda;
- recomendação para tratamento de acidentados em serviço, em instituição privada, a conta de recursos públicos;
- constatação de deficiência de candidatos aprovados em concurso público em vaga de pessoa com deficiência;
- avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar;
- dentre outros.







