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Juntas Oficiais em Saúde

A perícia médica por Junta Oficial em Saúde está prevista na Lei Complementar nº 35/79, na Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 7.003/09 e na Resolução CSJT nº 230/2018

A mesma deve ser realizada com a participação de três profissionais médicos, sendo exigida nos casos:

  • de licença para tratamento de saúde superior a 30 dias de magistrados;
  • licença tratamento de saúde superior a 120 dias de servidores;
  • solicitações de aposentadorias por invalidez;
  • reversões de aposentadorias;
  • remoções por motivo de saúde;
  • horário especial para servidores portadores de deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
  • teletrabalho especial para servidores portadores de deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
  • avaliação de servidor aposentado para concessão de isenção de imposto de renda;
  • recomendação para tratamento de acidentados em serviço, em instituição privada, a conta de recursos públicos;
  • constatação de deficiência de candidatos aprovados em concurso público em vaga de pessoa com deficiência;
  • avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar;
  • dentre outros.