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Presidência do TRT/CE recomenda que corpo funcional tome a terceira dose da vacina contra covid-19 

O ingresso aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará só é permitido mediante apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19, conforme previsto no Ato Conjunto TRT7 4/2021. A Presidência do TRT/CE reforça que o corpo funcional tome a terceira dose do esquema vacinal contra a covid, apresentando o comprovante aos gestores e gestoras, exceto nos casos em que ainda não tenha completado o período de nova imunização.

A vacinação é comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.

O acesso de pessoas não vacinadas no órgão somente se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h. Os servidores que, convocados para o trabalho presencial, que não cumprirem as exigências acima estabelecidas serão impedidos de ingressar nas dependências do Tribunal e a ausência será considerada como falta injustificada.

Ômicron

Diante da disseminação da variante ômicron no Ceará e o aumento dos casos de influenza, principalmente na Capital, o Governo do Estado editou novo decreto vetando festas de carnaval, reduzindo a capacidade de pessoas em eventos e reforçando o controle sanitário e a exigência do passaporte vacinal. 

Conforme site do Governo, cerca de 300 mil pessoas não foram tomar a terceira dose. O portal destaca que não é necessário esperar agendamento para quem completou quatro meses da segunda dose, podendo se dirigir a qualquer posto de vacinação em todo o Estado do Ceará, e, dessa forma, receber sua dose de reforço.