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Valor de ressarcimento de despesas com plano de saúde e odontológico recebe reajuste

A partir deste mês de janeiro, o corpo funcional do TRT/CE contará com aumento no ressarcimento de despesas com plano privado de assistência à saúde. O valor passa a ser de R$ 402,03 por beneficiário e será estendido aos gastos com plano odontológico. A regulamentação está prevista no Ato da Presidência 4/2022 e contempla magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas.

De acordo com o novo Ato, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 11 de janeiro, o valor do ressarcimento não ultrapassará a quantia efetivamente paga ao plano privado de saúde e/ou odontológico, por beneficiário. O regramento anterior, datado de 2014, foi revogado diante da nova legislação.

Programa de Assistência à Saúde

Outra alteração realizada foi acerca do programa de assistência à saúde suplementar no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. O programa será operacionalizado mediante ressarcimento da quantia despendida, total ou parcial, pelos titulares e seus dependentes, com pagamento de planos privados de assistência à saúde/odontológicos. 

A regularização foi formalizada através do Ato 3/2021, cujo pagamento do ressarcimento será incluído em folha de pagamento a título de auxílio de caráter indenizatório, cabendo à Divisão de Saúde a administração da assistência à saúde suplementar.

O beneficiário titular pode escolher o plano privado de assistência à saúde/odontológico que melhor se ajuste às suas necessidades e de seus dependentes. Serão consideradas as despesas vinculadas a apenas um plano privado de assistência à saúde e a um plano privado odontológico, limitando-se ao valor fixado para o auxílio. 

A inscrição no programa de assistência à saúde suplementar deverá ser requerida via Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), mediante a apresentação de documentos.