Parceria entre TRTs marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência na Justiça do Trabalho do Ceará
- Página atualizada em 21/09/2022
Neste mês de setembro, em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21/9), a Secretaria de Saúde do TRT-7 realizou perícias sociais que atenderam servidores com deficiência do Tribunal. Em parceria com o TRT-23 (Mato Grosso), os profissionais de saúde concluíram perícias pendentes para fins de concessão de abono de permanência ou aposentadoria especial.
Entre agosto e setembro, foram realizados 20 procedimentos, sendo dez perícias médicas e dez biopsicossociais. Foram avaliados os graus de deficiência e a fixação da data do início da incapacidade dos periciados. Para auxiliar nas perícias, o TRT-7 solicitou a vinda de profissional do TRT mato-grossense.
Parceria
O TRT-23 se mostrou disponível para contribuir com as perícias sociais. Com isso, foi providenciada a vinda da assistente social Rosiane Barros Almeida. “Foi uma oportunidade de trocas de experiências. Sinto-me feliz em participar desse trabalho de avaliação social que configura uma das etapas para a garantia do acesso das pessoas com deficiências ao direito à aposentadoria especial”, frisou Rosiane.
Para a psicóloga do TRT-7 Mariana Lima, a parceria com o TRT de Mato Grosso, a disponibilidade e o comprometimento da profissional de outro tribunal ajudaram a garantir o acesso das pessoas com deficiência aos seus direitos. “Possibilitou uma troca de conhecimentos na realização dessas avaliações, algo novo para todos os tribunais”, destacou Mariana.
Previsão Legal
A gestora da Seção Psicossocial do TRT-7 esclareceu que a avaliação funcional é realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
A profissional complementou que é gerado um laudo único de saúde. “Os profissionais que participam das perícias (médico e assistente social) realizam as perícias, individualmente ou conjuntamente, mas cada um tem autonomia de realizar sua própria avaliação. As avaliações individuais de cada profissional serão somadas e geram o laudo final”, esclareceu a psicóloga.
As avaliações estão de acordo com a aplicação da Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Mandado de Injunção 4237-DF, com supedâneo na condição de pessoa com deficiência, aplicada a tabela proposta pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014.







