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Justiça do Trabalho do Ceará suspende atividades durante Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspenderá seu funcionamento nas unidades judiciárias e administrativas nos dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, 28 de fevereiro e 1° e 2 de março.

A Justiça do Trabalho de Ceará se submete à legislação federal, conforme o calendário da Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). O não-funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas, por sua vez, acontece de acordo com o Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.

Sem o expediente normal, os prazos processuais deixam de transcorrer, retornando a contagem na quinta-feira (3/3).