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Justiça do Trabalho do Ceará determina abertura dos postos de combustíveis nos feriados

Em nova decisão liminar proferida nesta sexta-feira (20/4), a Justiça do Trabalho do Ceará determinou a abertura dos postos de combustíveis nos feriados em todo o estado. A decisão, do desembargador Francisco José Gomes, restabelece a vigência da convenção coletiva de trabalho de 2017 celebrada entre o Sindipostos (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará) e o Sinpospetro (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará), até que norma coletiva posterior seja firmada. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

A convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos havia expirado em dezembro 2017. Após sucessivas tentativas de acordo, patrões e empregados não conseguiram chegar a um consenso para firmar a convenção coletiva de 2018, o que deixou em aberto a regulamentação para o funcionamento dos postos aos feriados. Diante do impasse, o sindicato dos patrões (Sindipostos) ajuizou mandado de segurança solicitando a abertura dos estabelecimentos nos feriados.

O desembargador Francisco José Gomes já havia concedido liminar para garantir funcionamento dos postos de combustíveis apenas no feriado da Semana Santa, esperando que a categoria envolvida encontrasse um bom termo nas negociações, antes que se chegasse o feriado seguinte, qual seja, o dia 21 de abril.

Porém, em audiência de mediação ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará na quinta-feira (19/4), com a presença de representantes das categorias econômica e laboral, bem como do Procurador do Trabalho Francisco Vasconcelos Júnior e o Procurador da República Oscar Costa Filho, as partes não chegaram a um acordo.

Além das questões trabalhistas envolvendo o tema, tramita no Ministério Público Federal procedimento administrativo para apurar os impactos da suspensão do funcionamento dos postos e a possível formação de cartel na fixação de preços dos combustíveis.

"Todo o imbróglio aqui tratado resulta pura e simplesmente da incapacidade das entidades patronal e laboral de fecharem o acordo coletivo de trabalho para o ano de 2018, valendo destacar que já avançamos a passos largos para o 5º mês do ano e não se tem a celebração do tão almejado pacto", ressaltou o magistrado em sua decisão.

Por considerar a situação excepcional, uma vez que envolve atividade essencial à sociedade, a decisão do desembargador foi "no sentido de determinar a abertura dos postos nos dias feriados, desde que assegurados todos os direitos previstos na última convenção coletiva de trabalho, até que novo instrumento venha a substituí-la".

Leia aqui a íntegra da decisão.