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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Subseção III

Da Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes

Art. 27. À Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes compete:

I- solucionar incidentes e requisições de serviços de primeiro e segundo níveis relativos aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

II- solucionar problemas de microinformática relativos aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

III - planejar e implementar mudanças de microinformática relativas aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

IV- planejar e implementar liberações de microinformática relativas aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

V- realizar a manutenção e gerência de todos os ativos de microinformática no Fórum Autran Nunes.