logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal

Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Subseção II

Da Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior

Art. 26. À Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior compete:

I - solucionar incidentes e requisições de serviços de segundo níveis relativos aos(às) usuários(as) da sede e interior;

II - solucionar problemas de microinformática relativos aos(às) usuários(as) da sede e interior;

III - planejar e implementar mudanças e liberações de microinformática relativas aos(às) usuários(as) da sede e interior;

IV - realizar a manutenção e gerência de todos os ativos de microinformática na sede e interior.