Acordo homologado no Cejusc promove inclusão em ação sobre pessoas com deficiência
- Página atualizada em 30/10/2025
Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), a empresa Astro Agrocomercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda firmou acordo para cumprir uma série de obrigações relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência. A principal determinação do acordo homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc de 1º Grau) é que a empresa contrate e mantenha empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social em número suficiente para cumprir a cota legal.
Além das medidas de inclusão, o acordo firmado prevê o pagamento de R$ 50 mil a título de compensação pelo dano moral coletivo. Esse valor será pago em 10 parcelas mensais e sucessivas a serem depositadas em conta específica destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O juiz Antônio Célio Martins Timbó Costa, ao homologar o acordo, destacou a importância de garantir os direitos das pessoas com deficiência e promover a reparação dos danos causados. Ele salientou que o acordo demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em garantir a inclusão e a proteção dos direitos dos trabalhadores, conforme estabelecido na legislação. “O acordo homologado representa um passo significativo para a promoção da igualdade e da justiça no ambiente de trabalho”.
A empresa também deverá se abster de dispensar trabalhadores com deficiência ou reabilitados ao final de contratos com prazo determinado superior a 90 dias, ou de forma imotivada em contratos por prazo indeterminado, sem que antes seja contratado um substituto em condição semelhante. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 5 mil por empregado que faltar para o integral cumprimento da cota.
A procuradora do MPT-CE, Giselle Alves de Oliveira, celebrou o acordo, destacando que "os resultados obtidos pelo MPT, a partir do ajuizamento da presente Ação Civil Pública, demonstra um passo concreto rumo à efetividade da política de inclusão das pessoas com deficiência, sobretudo no ambiente laboral, garantindo uma sociedade mais justa e igualitária, com respeito à diversidade e abrindo portas para talentos muitas vezes invisibilizados."
O advogado da empresa, Marcelo Luciano Matos dos Santos, afirmou que o acordo judicial é sempre bem-vindo em qualquer fase processual, por se tratar de um instrumento eficaz de pacificação social e de promoção da celeridade na solução dos litígios. “Neste caso específico, mesmo estando o processo em fase de execução, foi possível alcançar uma composição amigável, resultado que só foi viabilizado graças à valiosa cooperação da Procuradoria do Trabalho e do Cejusc de 1º Grau, que desempenharam papel essencial na construção do consenso".
Lei de Cotas
O Artigo 93 da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência (PcD). A proporção de vagas aumenta conforme o número de empregados: 2% para 100-200 funcionários, 3% para 201-500, 4% para 501-1.000 e 5% para mais de 1.001 funcionários. Além disso, a dispensa de um trabalhador com deficiência ou reabilitado exige a contratação de um substituto com condições semelhantes.
PROCESSO RELACIONADO: 0000255-96.2024.5.07.0033






