Conheça o CEJUSC
- Página atualizada em 13/05/2025
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região (TRT 7) é um espaço dedicado à busca de soluções consensuais para os conflitos trabalhistas. Nosso objetivo principal é proporcionar um ambiente neutro e acolhedor onde empregadores e empregados possam dialogar e construir, juntos, uma solução consensual com o fito de tratar suas questões de maneira mutuamente benéfica.
Acreditamos que a conciliação é um caminho valioso para a pacificação social e para a resolução de controvérsias, promovendo o entendimento.
Como Funcionam as Audiências de Conciliação?
No CEJUSC, as audiências de conciliação são conduzidas por conciliadores e mediadores capacitados e imparciais. O processo geralmente segue os seguintes passos:
- Agendamento: O processo pode ser encaminhado ao Centro de conciliações por iniciativa das partes, por encaminhamento de um juiz ou por meio de solicitação do próprio CEJUSC;
- Sessão de Conciliação: No dia e horário agendados, as partes se reúnem com o conciliador, havendo a possibilidade da sessão de conciliação ser realizada de forma presencial ou telepresencial. Este profissional facilita a comunicação, buscando identificar os pontos de convergência e auxiliar na construção do diálogo;
- Diálogo e Propostas: As partes têm a oportunidade de apresentar seus pontos de vista e negociar termos para uma possível solução. O conciliador pode apresentar sugestões, sempre respeitando a autonomia das partes;
- Acordo: Se as partes chegarem a um consenso, o acordo é formalizado e homologado pelo juiz, tendo a mesma validade de uma decisão judicial;
- Não Havendo Acordo: Caso não seja possível alcançar um acordo, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem para seguir os trâmites legais.
Importante destacar que os casos analisados no CEJUSC são processados observando-se princípios fundamentais tais quais:
Voluntariedade: A decisão de buscar a via consensual para a resolução do litígio é exclusivamente das partes. Vocês têm a liberdade de escolher se desejam ou não tentar construir uma solução amigável. Mesmo durante a sessão, caso não se sintam confortáveis em prosseguir ou com os termos propostos, não há nenhuma obrigação de chegar a um acordo.
Confidencialidade: As informações e discussões ocorridas durante a sessão de conciliação são confidenciais, não sendo registradas em ata, salvo pedido e concordância das partes, e não podem servir de prova no referido processo ou em outro procedimento.
Imparcialidade do Conciliador: O conciliador atua de forma neutra, sem tomar partido de nenhuma das partes. Seu papel é facilitar o diálogo e auxiliar na identificação de soluções, sem impor suas próprias opiniões ou julgamentos.
Autonomia da Vontade das Partes: As partes têm total liberdade para construir o acordo que melhor atenda aos seus interesses, podendo inclusive a transação abranger objeto maior ou menor do que aquele originalmente constante dos autos.
Atos Normativos que Orientam o CEJUSC do TRT 7
O funcionamento do CEJUSC do TRT 7 é regido por diversas normas, que estabelecem as diretrizes e procedimentos para a conciliação. Algumas das principais são:
Resolução CNJ no 125/2010
- Estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
- É a base da criação e atuação dos CEJUSCs em todo o Judiciário, inclusive na Justiça do Trabalho.
- Prevê a instalação dos CEJUSCs, as diretrizes para mediação e conciliação, capacitação de conciliadores, e tratamento adequado de conflitos.
Resolução CSJT no 174/2016
- Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.
- Regulamenta a aplicação da Resolução CNJ no 125/2010 no âmbito trabalhista.
- Determina a criação dos CEJUSCs no 1o e 2o graus da Justiça do Trabalho, e suas atribuições específicas.
Resolução CSJT No 288/2021
- Dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) da Justiça do Trabalho; e altera a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista.
Resolução Normativa no 22/2021
- Regulamenta a estrutura e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de 1o e de 2o graus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região (TRT7) e dá outras providências.
Ato Presidência no 126/2017
- Dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos, de competência do CEJUSCJT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.