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Ejud-4 - Workshop - Contratação Responsável no Âmbito do Trabalho Doméstico Remunerado

A Ejud-4 convida magistrados(as) e servidores(as) estagiários(as), estudantes, advogados(as) e público externo em geral a participar do workshop "Contratação Responsável no Âmbito do Trabalho Doméstico Remunerado".

INSCRIÇÕES ABERTAS

 

15-09-2026 (3ª-feira)

 

WORKSHOP CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL NO ÂMBITO DO TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO PARA A DEFESA DOS DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO BRASIL 

 

10h às 12h

2 horas-aula

 

Evento telepresencial e gratuito

 

Você conhece as diretrizes para uma contratação responsável no trabalho doméstico?

 

Participe do workshop que trará um panorama socioeconômico do setor, a legislação aplicada (Lei Complementar 150 e Convenção 189 da OIT) e estratégias para a valorização da categoria.

 

O trabalho doméstico no Brasil é uma ocupação majoritariamente feminina e negra, historicamente marcada por informalidade e desigualdades estruturais. Dados da PNAD/IBGE (2023) apontam que, dos cerca de 6 milhões de profissionais no setor, 91,6% são mulheres e 67,4% são negras.

 

Diante desse cenário, o workshop busca oferecer uma abordagem interseccional, unindo conhecimentos técnicos, legislação e a experiência de especialistas no tema.

 

Este evento é uma parceria entre a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos do TRT4 (Asprodec), a Ejud4 e a Themis Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

 

Saiba mais clicando aqui.

 

Inscreva-se até o dia 13-09

 

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-4 por meio do telefone ‌ (51) 3255.2683 ou do e-mail cursosej@trt4.jus.br.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.