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Enap/JusTrabalho - Cursos autoinstrucionais - Março/2026

Com o objetivo de promover o desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) da Justiça do Trabalho, o CSJT informa a disponibilização de novos cursos autoinstrucionais na plataforma EV.G, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A iniciativa decorre da parceria estabelecida entre a Justiça do Trabalho e a Enap — Enap/JusTrabalho, a fim de abordar temas estratégicos que contribuam para a melhoria da eficiência e da qualidade das atividades institucionais, sem gerar ônus para a Justiça do Trabalho.

Assim, os cursos "Promoção dos direitos da população em situação de rua" e "Equidade nas políticas públicas e o atendimento à população em situação de rua", ambos com carga horária de 30 horas, estão alinhados aos pilares essenciais da Justiça do Trabalho e contribuem para a promoção e garantia dos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo o papel da Justiça do Trabalho na efetivação de políticas públicas inclusivas, podendo, assim, serem disponibilizados a todos os magistrados e servidores interessados e estão disponíveis na plataforma Enap/JusTrabalho, por meio do links abaixo:

  1. Promoção dos direitos da população em situação de rua - https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149/justrabalho
  2. Equidade nas políticas públicas e o atendimento à população em situação de rua - https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1195/justrabalho

Esclarecimentos adicionais constam neste informativo.

Para demais informações, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT está à disposição, no endereço eletrônico ead@csjt.jus.br ou no telefone (61) 3043-3391.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.