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Ejud-5 - Seminário - Prioridade Absoluta: Justiça e Dignidade na Primeira Infância

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Ejud-5) convida para o seminário “Prioridade Absoluta: Justiça e Dignidade na Primeira Infância”.

A primeira infância é a fase mais determinante do desenvolvimento humano, quando se formam as bases cognitivas, emocionais e sociais da vida. Em celebração ao Dia Mundial da Infância, será realizado o seminário “Prioridade Absoluta: Justiça e Dignidade na Primeira Infância”, com o objetivo de ampliar o debate sobre a proteção integral das crianças nessa etapa decisiva.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a proteção da primeira infância vai além do combate ao trabalho infantil. Também envolve garantir direitos e condições dignas de trabalho para mães, pais e demais pessoas cuidadoras, possibilitando o exercício adequado do cuidado.

O seminário discutirá o papel das instituições na garantia dos direitos das crianças, abordando marcos legais de proteção, sua aplicação nas relações de trabalho e a relação entre trabalho decente para cuidadores e o desenvolvimento infantil. Também será debatido o impacto das desigualdades de raça e território no acesso a direitos, destacando a importância de políticas e práticas institucionais sensíveis à diversidade e às comunidades tradicionais.

Com formato presencial e on-line, o seminário ocorrerá no Fórum 2 de Julho, com transmissão pelo canal da Ejud-5 no YouTube, permitindo que pessoas de diferentes regiões participem das discussões. A iniciativa reforça o compromisso institucional do TRT-5 com o debate público qualificado, reunindo servidores, magistrados, especialistas e representantes da sociedade civil para debater juntos a prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças.

Confira a programação neste documento.

Para mais informações, clique aqui.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail  escola.noticias@trt5.jus.br.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.