Enap/JusTrabalho - Cursos autoinstrucionais na EV.G
- Página atualizada em 03/11/2025

Com o objetivo de promover o desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) da Justiça do Trabalho, o CSJT informa a disponibilização de novos cursos autoinstrucionais na plataforma EV.G, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Justiça do Trabalho - Enap/JusTrabalho.
As capacitações abordam temas estratégicos que contribuem para a melhoria da eficiência e da qualidade das atividades institucionais, sem gerar ônus para a Justiça do Trabalho.
Os cursos estão alinhados ao Plano Anual de Capacitação da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus para o ano de 2025, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES Nº 8, de 24/1/2025, e abrangem os seguintes temas:
- O conceito contemporâneo da deficiência e o modelo biopsicossocial, com carga horária de 30h - https://www.escolavirtual.
gov.br/curso/1191/justrabalho - Acessibilidade na comunicação, com carga horária de 30h - https://www.escolavirtual.
gov.br/curso/615/justrabalho - Acessibilidade em espaços urbanos, com carga horária de 16h; https://www.
escolavirtual.gov.br/curso/ 273/justrabalho - Acessibilidade em museus, com carga horária de 20h - https://www.escolavirtual.
gov.br/curso/268/justrabalho - Acessibilidade em espaços edificados de uso público, com carga horária de 20h - https://www.escolavirtual.
gov.br/curso/274/justrabalho - Introdução à Audiodescrição, com carga horário de 40h - https://www.escolavirtual.
gov.br/curso/320/justrabalho
Esclarecimentos adicionais constam no informativo disponível aqui.
Para demais informações, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT está à disposição, no endereço eletrônico ead@csjt.jus.br ou no telefone (61) 3043-3391.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









