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Ejud-12 - Curso - Ações práticas do MPT no combate ao trabalho escravo - formação no protocolo: casos concretos específicos

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Ejud-12) convida para o curso "Ações práticas do MPT no combate ao trabalho escravo - formação no protocolo: casos concretos específicos".

Observações:

Evento: Curso Ações práticas do MPT no combate ao trabalho escravo - formação no protocolo: casos concretos específicos
Data/horário: 10 de outubro, das 16h às 18h
Carga horária: 2 horas
Modalidade: Telepresencial
Acesso: o link de acesso será encaminhado na confirmação de inscrição
Instrumento de validação:

  • para servidores(as) do TRT-SC e de outras EJUDs - inscrição prévia utilizando o Sisejud e registros de presença;
  • para magistrados(as) do TRT-SC e de outras EJUDs - inscrição prévia utilizando o Sisejud; registros de presença e preenchimento de formulário avaliativo de aproveitamento, que será encaminhado após o encerramento do evento;
  • para público externo: a certificação do público externo se dará somente mediante inscrição prévia no SisEJud e registros de presença por meio do preenchimento do formulário, cujo link será disponibilizado no chat durante a transmissão do evento. O certificado ficará disponível no sistema.

Certificado: Após o encerramento dos trâmites administrativos, se cumpridos os requisitos necessários, o certificado ficará disponível no SISEJUD, em Portal do Aluno, Meus Cursos. Caso tenha dificuldade na inscrição, entre em contato com escolainscrever@trt12.jus.br.

Mais informações e INSCRIÇÕES (até 9/10/2025) AQUI.

Clique AQUI e acesse o tutorial de inscrição para o público externo.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-12 por meio do telefone (48) 3216-4440/4291 ou do e-mail escolainscrever@trt12.jus.br.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.