Ejud-5 - IV Seminário de Gêneros e Sexualidades
- Página atualizada em 22/09/2025
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Ejud-5) convida para o IV Seminário de Gêneros e Sexualidades.
O debate sobre gêneros e sexualidades é central quando pensamos em construir uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa. O IV Seminário de Gêneros e Sexualidades nasce desse compromisso: trazer para o espaço do Judiciário e também para toda a sociedade reflexões fundamentais sobre diversidade, equidade e dignidade humana.
Ao longo de dois dias, serão discutidos temas que atravessam diferentes dimensões da vida social e do mundo do trabalho: o letramento em diversidade sexual e de gênero como ferramenta para ampliar a compreensão sobre direitos; os impactos da pejotização na população LGBT+; as vulnerabilidades enfrentadas por pessoas em situação de rua diante dos marcadores de gênero e sexualidade; as resistências e saberes ancestrais dos povos originários frente à LGBTfobia; os desafios do envelhecimento da população LGBTQIAPN+; as barreiras e as possibilidades para a empregabilidade e inclusão profissional de pessoas trans.
Essa diversidade de abordagens mostra que a discussão não se restringe a um público específico: ela dialoga diretamente com toda a sociedade, pois trata de direitos fundamentais, de justiça social e da construção de um ambiente mais igualitário. Por isso, o evento amplia seu alcance e se abre também ao público externo, reconhecendo que os desafios da inclusão e da diversidade são coletivos e exigem o engajamento de todos.
Participe presencialmente ou acompanhe ao vivo pelo canal da Ejud-5 no YouTube. Inscrição aberta no site da Escola Judicial.
Confira o cronograma do evento clicando aqui.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail escola.noticias@trt5.jus.br.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









