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Ejud-12 - Curso - REVALIDA 2025 - Curso de Conciliação: Lides estruturais laborais conforme Resolução CSJT nº 415/2025 e a mediação transformativa na Justiça do Trabalho

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Ejud-12) convida para o curso "REVALIDA 2025 - Curso de Conciliação: Lides estruturais laborais conforme Resolução CSJT nº 415/2025 e a mediação transformativa na Justiça do Trabalho".

Para mais informações e inscrição (até 9/10), acesse AQUI.

Observações:

Evento: REVALIDA 2025 - Curso de Conciliação: Lides estruturais laborais conforme Resolução CSJT nº 415/2025 e a mediação transformativa na Justiça do Trabalho
Período: 10 de outubro a 28 de novembro
Carga horária: 30 horas
Modalidade: EaD​​​​​​​
Acesso: link de acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail de confirmação de inscrição - inscrição OBRIGATÓRIA AQUI (até 9/10) (confira tutorial AQUI)
Instrumento de validação: 

  • para servidores(as) do TRT-SC e de outras EJUDs - inscrição prévia utilizando o Sisejud, registros de presença (mínimo 80% de frequência) e realização de atividade proposta pela instrutora no moodle;
  • para magistrados(as) do TRT-SC e de outras EJUDs - inscrição prévia utilizando o Sisejud; registros de presença (frequência integral) e realização de atividade proposta pela instrutora no moodle.

Certificado: Após o encerramento dos trâmites administrativos, se cumpridos os requisitos necessários, o certificado ficará disponível no Sisejud, em Portal do Aluno, Meus Cursos. Caso tenha dificuldade na inscrição, entre em contato com escolainscrever@trt12.jus.br.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-12 por meio do telefone (48) 3216-4440/4291 ou do e-mail escolainscrever@trt12.jus.br.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.