Ejud-5 - II Encontro do Programa Trabalho Seguro dos TRTs da Região Nordeste
- Página atualizada em 03/09/2025
A Escola Judicial do TRT-5 tem a alegria de abrir as portas de sua nova casa para o II Encontro do Programa Trabalho Seguro dos TRTs da Região Nordeste.
O Encontro traz uma temática essencial não só para a Justiça do Trabalho, mas também para toda a sociedade. Falar de trabalho seguro é falar de dignidade, respeito, proteção à vida e garantia de direitos. É lembrar que cada trabalhador tem o direito de exercer sua profissão em um ambiente saudável, equilibrado e livre de riscos que ameacem sua saúde e segurança. Por isso, o evento não se limita ao público interno do TRT-5. Todos são convidados a participar: advogados, empresários, gestores, trabalhadores de diferentes áreas, sindicatos, estudantes e qualquer pessoa interessada em refletir sobre como construir relações de trabalho mais justas e seguras.
Será uma oportunidade especial de aprendizado, de troca de experiências e de fortalecimento do compromisso com um futuro mais seguro para todos os trabalhadores.
INSCRIÇÃO:
- Presencial: Inscrição aberta no site da Escola Judicial.
- Online: Público externo não precisa se inscrever, basta preencher o formulário de presença que será disponibilizado durante o evento.
CERTIFICAÇÃO:
- Presencial: o(a) participante deverá preencher, por meio de QR Code, o formulário de presença disponível no local do evento.
- Online: o(a) participante deverá preencher o formulário de presença disponível no chat do canal da Ejud-5 no YouTube.
Para conferir a programação do evento, clique aqui.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail escola.noticias@trt5.jus.br.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









