Ejud-5 - Aula - Mandado de Segurança no Processo do Trabalho: situações de cabimento e aspectos controvertidos
- Página atualizada em 10/07/2025
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Ejud-5) convida para a aula "Mandado de Segurança no Processo do Trabalho: situações de cabimento e aspectos controvertidos", que será transmitida ao vivo no dia 22 de julho de 2025, das 9h às 11h.
Mandado de segurança é um importante instrumento constitucional de tutela de direitos líquidos e certos, muitas vezes utilizado diante de atos processuais considerados ilegais ou abusivos. No contexto da Justiça do Trabalho, seu uso apresenta especificidades que merecem atenção, tanto pela peculiaridade das relações laborais quanto pelas discussões que ainda persistem em torno de seu cabimento e dos limites de sua aplicação nesse ramo especializado do Judiciário.
A aula abordará não apenas os critérios objetivos para sua admissibilidade, mas também os aspectos controvertidos que envolvem sua utilização no curso do processo trabalhista, incluindo discussões jurisprudenciais atuais e situações práticas que geram dúvidas recorrentes.
O evento representa uma oportunidade relevante para atualização e aprofundamento sobre um tema que impacta diretamente a dinâmica processual e as garantias fundamentais no âmbito da Justiça do Trabalho.
CURRÍCULO DO PALESTRANTE FELIPE BRANDÃO:
Advogado. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas no Centro Universitário do Distrito Federal UDF. Especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Graduado em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa.
INSCRIÇÃO:
- A inscrição deve ser efetuada pela(o) própria(o) interessada(o) no link a seguir: https://forms.gle/B4RHKmT8rt5khcuZA
- O link de acesso à sala de aula virtual será enviado para o e-mail institucional cadastrado no formulário de inscrição.
- O formulário de presença será postado no chat da sala de aula virtual e, posteriormente, encaminhado às respectivas Escolas Judiciais para deliberação do registro da carga horária correspondente ao evento.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Ejud-5 por meio do telefone (71) 3319-7159 ou do e-mail escola.noticias@trt5.jus.br.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.









